Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
- Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora

- 3 de dez. de 2025
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O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado em 3 de dezembro, foi instituído pela Organização das Nações Unidas com o objetivo de promover a inclusão, a dignidade e os direitos das pessoas com deficiência, reafirmando o compromisso das instituições públicas e privadas com a acessibilidade e a igualdade de oportunidades.
No Brasil, a proteção jurídica às pessoas com deficiência alcançou um marco histórico com a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015), considerada um dos diplomas mais avançados do mundo em matéria de direitos da pessoa com deficiência. A LBI consolida o modelo social de deficiência, reconhecendo que as barreiras – físicas, comunicacionais, atitudinais e institucionais – são as verdadeiras responsáveis pela limitação do exercício pleno da cidadania.
Curiosidade jurídica:O Brasil é um dos poucos países em que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU possui status de emenda constitucional. Incorporada pelo Decreto nº 6.949/2009, após aprovação pelo rito do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, ela integra o bloco de constitucionalidade e tem força normativa equivalente às garantias fundamentais. Isso significa que seus princípios – como acessibilidade, igualdade, autonomia e participação social – possuem a mais alta hierarquia jurídica e devem orientar todas as políticas públicas e as relações sociais.
Neste 3 de dezembro, reforçamos a importância da eliminação das barreiras que limitam a participação plena das pessoas com deficiência, bem como do compromisso contínuo com ambientes acessíveis, práticas inclusivas e respeito às diversidades. A inclusão não é apenas um dever legal: é um imperativo ético, humano e social.
Nathalia Xavier Laguardia – Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Juiz de Fora





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