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Termo Geral OAB/MG Subseção Juiz de Fora

Este Termo de Uso Geral regulamenta a utilização dos serviços e espaços disponibilizados pela OAB Subseção Juiz de Fora, bem como autoriza a divulgação de imagem produzida ao utilizar os serviços e espaços ou ao participar de eventos de maneira presencial ou virtual. Ao utilizar os serviços, espaços ou participar de eventos da OAB Subseção Juiz de Fora, o usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente as condições deste Termo.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. A OAB Subseção Juiz de Fora disponibiliza diversos serviços e espaços com o objetivo de apoiar o exercício profissional de advogados(as) regularmente inscritos(as) na OAB/MG e adimplentes com a anuidade. Estes serviços e espaços funcionam como pontos de apoio e facilitação para a comunidade jurídica.

1.2. O uso dos serviços e espaços é restrito a advogados(as), sendo permitida a presença de estagiários(as) somente quando acompanhados(as) por profissional habilitado(a).

1.3. É obrigatório o uso de vestimenta compatível com o exercício da advocacia, sendo vedado o ingresso nas dependências com chinelos, bermudas, bonés ou outras roupas inadequadas ao ambiente jurídico.

1.4. O acesso a determinados serviços e espaços pode estar condicionado a agendamento prévio e à disponibilidade, conforme regulamentação específica de cada serviço ou espaço.

 

2. USO DE IMAGEM

2.1. Ao participar de eventos presenciais ou online promovidos pela OAB Subseção Juiz de Fora, o usuário, desde já, autoriza a captação de sua imagem e voz, por meio de fotografias, filmagens e gravações de áudio. Esta autorização abrange a utilização, reprodução, distribuição e divulgação de tais materiais, a título gratuito, em quaisquer mídias (incluindo, mas não se limitando a websites, redes sociais, materiais promocionais, vídeos institucionais e transmissões ao vivo), para fins de divulgação das atividades da OAB Subseção Juiz de Fora, sem que seja devido qualquer tipo de remuneração ou compensação ao usuário.

2.2. A presente autorização é concedida em caráter irrevogável e irretratável, abrangendo o uso dos materiais em todo o território nacional e internacional, por tempo indeterminado.

2.3. Caso o usuário não concorde com a captação e uso de sua imagem e voz, deverá comunicar expressamente a OAB Subseção Juiz de Fora, por escrito, antes do evento ou da utilização dos serviços, ciente de que sua participação poderá ser limitada ou inviabilizada em certas atividades que exijam a captação de imagem e voz.

 

3. GUICHÊ DE OPORTUNIDADES

3.1. A OAB Subseção Juiz de Fora disponibiliza um Guichê de Oportunidades, um espaço destinado à divulgação de vagas em escritórios (mesas disponíveis) ou de oportunidades de trabalho para advogados(as) e estagiários(as), além de cadastro de pessoas interessadas em possíveis vagas.

3.2. Ao divulgar uma oportunidade ou buscar por uma, o usuário autoriza a divulgação de seu telefone e/ou e-mail para facilitar o contato entre as partes interessadas.

3.3. A OAB Subseção Juiz de Fora atua exclusivamente como um espaço de divulgação, não sendo intermediadora, fiadora ou parte em quaisquer negociações, contratos de locação, contratos de trabalho ou qualquer outro tipo de acordo estabelecido entre os usuários. Toda e qualquer responsabilidade decorrente das interações e acordos firmados por meio do Guichê de Oportunidades é exclusiva das partes envolvidas, sem qualquer ônus ou responsabilidade para a OAB Subseção Juiz de Fora.

3.4. Os usuários são inteiramente responsáveis pela veracidade e exatidão das informações divulgadas, bem como pela condução das negociações e pelo cumprimento das obrigações assumidas.

 

4. CADASTRO DE CORRESPONDENTE

4.1. Ao se cadastrar como correspondente junto à OAB Subseção Juiz de Fora, o usuário autoriza expressamente a divulgação de seu telefone e/ou e-mail para fins de contato por terceiros interessados em seus serviços de correspondência.

4.2. A OAB Subseção Juiz de Fora não se responsabiliza pela qualidade dos serviços prestados pelos correspondentes cadastrados, nem por quaisquer acordos ou negociações firmadas entre as partes. A relação entre o correspondente e o solicitante dos serviços é de responsabilidade exclusiva dos envolvidos.

 

5. USO DOS ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS/ILHAS DE TRABALHO

5.1. A OAB Subseção Juiz de Fora disponibiliza escritórios compartilhados para uso profissional exclusivo de advogados(as) regularmente inscritos na OAB/MG e adimplentes com a anuidade. Os espaços funcionam como pontos de apoio ao exercício da advocacia.
§ 1º O uso é restrito a advogados(as), sendo permitida a presença de estagiários(as) somente quando acompanhados por profissional habilitado.

§ 2º É obrigatório o uso de vestimenta compatível com o exercício da advocacia, sendo vedado o ingresso nas dependências com chinelos, bermudas, bonés ou outras roupas inadequadas ao ambiente jurídico.

§ 3º O acesso aos escritórios está condicionado a agendamento prévio e à disponibilidade, sendo vedada a escolha específica de sala em unidades com múltiplos ambientes.

5.2. Os seguintes espaços estão disponíveis para uso na OAB Juiz de Fora:

  • Escritório Compartilhado Sede: Avenida dos Andradas, nº 696 – Morro da Glória – 1 sala de atendimento;

  • Escritório Compartilhado Centro: Rua Marechal Deodoro, nº 552, 4º andar – Centro – 1 sala de atendimento;

  • Escritório Compartilhado Grand Tower – Anna Maria de Freitas Ede Oliveira: Rua Leopoldo Schmidt, nº 200, 14º andar – Centro – 8 salas para atendimento, 10 salas individuais, 1 sala de reunião;

  • Escritório Compartilhado CAA/MG – Áureo Carneiro Fortuna (Edifício Clube Juiz de Fora): Avenida Barão do Rio Branco, nº 2189, 15º andar – Centro – segue regulamento próprio da CAA/MG, disponível em www.caamg.com.br.

5.3. Todos os escritórios possuem estrutura básica de apoio, com sala de atendimento, computador, equipamento de videoconferência, scanner e impressora. Estações de trabalho, sala de reunião e copa são exclusivas da unidade Grand Tower - Anna Maria de Freitas Ede Oliveira.

5.4. Poderão utilizar os escritórios os(as) advogados(as) regularmente inscritos na OAB/MG, desde que adimplentes.

Parágrafo único. O cadastro para utilização deverá ser realizado exclusivamente pelo site da Subseção: www.juizdefora-oabmg.org.br.

5.5. O agendamento das salas será feito por meio do site da OAB Juiz de Fora.

5.6. O horário de funcionamento dos escritórios é das 9h às 18h.
§ 1º Cada advogado(a) poderá agendar até 2 (duas) horas diárias, por no máximo 3 (três) dias na semana.

§ 2º As salas individuais poderão ser utilizadas por até 4 (quatro) horas diárias, também limitadas a 3 (três) dias por semana.

§ 3º Havendo necessidade de tempo superior no mesmo dia, o(a) advogado(a) deverá enviar solicitação justificada com, no mínimo, 48 horas de antecedência à secretaria do local pretendido, por e-mail, cujo contato poderá ser obtido no site da instituição.

§ 4º O comparecimento ao local deve ocorrer com antecedência mínima de 10 minutos do horário agendado.

§ 5º A tolerância para atrasos é de até 10 (dez) minutos.

§ 6º O cancelamento do agendamento deverá ser feito com, no mínimo, 01 (uma) hora de antecedência; o não cumprimento será considerado falta injustificada.

§ 7º É vedada a prorrogação do tempo de uso de qualquer espaço.

§ 8º Cabe ao(à) advogado(a) informar previamente ao cliente o endereço, data e horário do atendimento, bem como recebê-lo na portaria do prédio.

5.7. É vedado aos usuários:

I – Utilizar logomarcas da CAA/MG, da OAB/MG ou da OAB Juiz de Fora;

II – Indicar, em qualquer documento (petições, cartões, etc.), os endereços ou telefones dos escritórios como contato profissional;

III – Consumir alimentos ou bebidas nas salas de atendimento, de reunião ou ilhas individuais;

IV – Captar imagens (fotos ou vídeos) para autopromoção, marketing ou divulgação em qualquer mídia, inclusive redes sociais;

V – Fornecer o número de telefone dos escritórios a terceiros;

VI – Realizar ou receber ligações pelo telefone da unidade;

VII – Deixar documentos ou objetos sob responsabilidade da secretaria;

VIII – Deixar pertences nas dependências; a guarda é de inteira responsabilidade do usuário;

IX – Receber correspondências no endereço do escritório;

X – Agendar sala em nome de terceiro que não será o(a) responsável pelo atendimento;

XI – Realizar atendimento fora das salas destinadas a essa finalidade;

XII – Utilizar salas de atendimento para fins diversos do atendimento ao cliente;

XIII – Ultrapassar o limite máximo de pessoas por sala, conforme informado pelo funcionário local;

XIV – Gravar arquivos, logins ou senhas nos computadores;

XV – Usar a internet para fins não relacionados à atividade advocatícia.

5.8. Penalidades:

A Diretoria da OAB Juiz de Fora será responsável por aplicar as sanções cabíveis. Para as infrações constantes dos incisos III, IV, V, XI, XII, XIII e XIV do artigo anterior, as penalidades são:

  • 1ª ocorrência: advertência;

  • 2ª ocorrência: suspensão de 15 (quinze) dias;

  • 3ª ocorrência: suspensão de 30 (trinta) dias;

  • 4ª ocorrência: exclusão definitiva do uso dos espaços.

5.9. Impressões e cópias deverão ser solicitadas e pagas exclusivamente em dinheiro.

5.10. As copas das unidades que as possuírem poderão ser utilizadas apenas pelos advogados(as), observadas as seguintes regras:

  • Manter limpeza e organização;

  • Proibido deixar alimentos sem identificação;

  • Alimentos deixados na geladeira ou demais espaços serão descartados ao final do dia, assim como suas vasilhas/embalagens;

  • Cada usuário é responsável pela higienização dos utensílios que utilizar.

 

6. SUPORTE PJE/E-PROC

6.1. O serviço de Suporte oferecido pela OAB Subseção Juiz de Fora destina-se exclusivamente à instalação de programas e configuração dos sistemas PJE e E-PROC nos equipamentos dos usuários. Não é de responsabilidade da OAB Subseção Juiz de Fora o suporte técnico ou operacional por dentro dos sistemas, nem a resolução de problemas relacionados ao seu uso.

6.2. Não serão realizados quaisquer serviços de manutenção, reparo ou diagnóstico em equipamentos (CPU ou Notebook) dos usuários. O serviço se limita à configuração de software para acesso aos sistemas.

6.3. O atendimento para o Suporte PJE é realizado em nossa Sede, todas as terças-feiras e quintas-feiras, no horário de 10h às 16h, conforme disponibilidade de agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente através do site da OAB Subseção Juiz de Fora.

6.4. Será concedida uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos para atrasos no horário agendado. Após esse período, o atendimento poderá ser cancelado e um novo agendamento será necessário.

6.5. A OAB Subseção Juiz de Fora atua apenas como facilitadora na disponibilização deste serviço, não se responsabilizando por quaisquer problemas decorrentes da utilização dos sistemas ou de falhas nos equipamentos dos usuários.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Este Termo de Uso Geral poderá ser atualizado a qualquer momento pela OAB Subseção Juiz de Fora, mediante aviso prévio aos usuários. A continuidade do uso dos serviços e espaços após a publicação das alterações constitui aceitação das novas condições.

7.2. Casos omissos neste Termo serão resolvidos pela Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora.

7.3. Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

7.4. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 23 de julho de 2025.

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