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Dia internacional da Mulher

  • comunicacao4110
  • há 16 horas
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INTRODUÇÃO

Essa data foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1975, com a declaração do ano internacional da Mulher. A partir de então, o dia 08 de março passou a ser uma data de reflexão sobre avanços e desafios na luta histórica das mulheres. Essa data reforça ainda o compromisso de toda a sociedade em discutir as questões de gênero ampliando os debates para todas as gerações.

No Brasil, a luta pela equidade de gênero também está relacionada à conquista de Direitos e espaço na sociedade. Para tanto, faz-se necessário trazermos algumas informações relacionadas à luta histórica das mulheres por reconhecimento de seus direitos políticos, sociais, culturais.


A LUTA HISTÓRICA DAS MULHERES

Em uma sociedade marcada por desigualdades estruturais, é preciso olhar para o passado, para a luta das mulheres que nos antecederam. Só é possível discutir sobre as conquistas e avanços se reconhecermos o papel primordial das mulheres que foram precursoras nessa luta histórica, que sempre foi desigual.

Quando se fala em discriminação e exclusão das mulheres dos espaços de poder e decisão é preciso compreender que durante muito tempo, situação que ainda persiste, fomos excluídas de espaços dominados por homens que detinham o poder, excluídas da política, do mercado de trabalho e dos estudos formais.

Nunca estivemos em condições de igualdade com os homens, mas a vida da grande maioria foi mantida por nós para que pudessem exercer suas atividades profissionais, estudos e lazer. Por muito tempo, o lar foi o refúgio para muitos deles, no papel de provedores que se utilizavam da casa limpa, cuidada, para descansar.

Avançamos nesse sentido, mas há muitos desafios. A construção de estereótipos nas quais as mulheres são as responsáveis pela manutenção da casa e do

cuidado com a família ainda interferem na vida diária de muitas mulheres que cumulam jornadas para manter o cuidado com a casa, filhos e familiares.

Assim, por muito tempo, enquanto as mulheres exerciam o trabalho árduo e invisível como donas de casa, os homens prosperavam profissionalmente, em detrimento da emancipação e independência feminina.

Portanto, considerar essas estruturas é crucial para direcionar a caminhada e buscar objetivos estratégicos que devem ser traçados.

Destaque-se ainda, que no fim do séc. IX e início do séc. XX, as mulheres brancas, imigrantes e de classes mais baixas tornaram-se força de trabalho nas indústrias brasileiras, principalmente nas têxteis, sofriam discriminações, recebiam salários inferiores aos dos homens. Enfrentavam ainda péssimas condições de trabalho, assédios, o que gerava indignação, resistência e movimentos grevistas por parte dessas trabalhadoras.

No caso das mulheres negras, importante destacar que sempre estiveram inseridas no mundo do trabalho. Em virtude do regime escravagista, foram exploradas e subjugadas em suas existências.

Assim, desde 1975 já havia um movimento social de mulheres em face de demandas originadas da industrialização e dos questionamentos econômico-político-sociais contra a ditadura militar, mas foi a partir de 1980 que os movimentos sociais feministas emergiram juntamente com o ideário de redemocratização do País. A par disso, é necessário destacar a longevidade da luta histórica das mulheres, apesar de existirem poucos documentos sobre suas raízes e características.

Embora também celebremos muitas conquistas no dia 08 de março, é importante reconhecer a desigualdade salarial entre homens e mulheres, mesmo exercendo funções iguais. Além disso, a falta de representatividade em muitas carreiras, como por exemplo, a engenharia, física, tecnologia e ciência, são enfrentamentos cruciais a fim de conquistarmos mais espaço e poder decisório.

Diante desse cenário, o que desejamos é que toda a sociedade discuta e decida sobre essas questões, assumindo o compromisso de dividir as tarefas e funções impostas exclusivamente às mulheres, que a igualdade salarial e a paridade de gênero sejam implementadas.


INTERSECCIONALIDADES DISCRIMINATÓRIAS E ACESSO À JUSTIÇA

Quando falamos de mulheres, faz-se necessário atentar às muitas pluralidades e realidades vivenciadas por cada uma delas. É muito importante que se leve em conta as muitas discriminações vivenciadas por mulheres negras, periféricas, rurais, quilombolas, mulheres trans, ribeirinhas, ciganas, mulheres com deficiência, em situação de rua.

A interseccionalidade permite ter a dimensão das desigualdades e discriminações que se somam para tornar muitas mulheres “invisíveis” à sociedade. Importante ampliar o ponto de vista para alcançar espaços mais inclusivos, democráticos e plurais.

Nesse sentido, há que se ressaltar o papel de Lélia Gonzalez, que foi uma das fundadoras do Movimento Negro Unificado. Ela fez a defesa do feminismo afro-latino-americano sob a perspectiva interseccional, destacando a necessidade de reconhecer o caráter multirracial e pluricultural da sociedade. O feminismo negro buscou se desintegrar de uma suposta universalidade existente em torno da palavra mulher, que serviu apenas para disfarçar violências impostas a mulheres atravessadas por outras vulnerabilidades específicas.

Os conceitos de gênero e interseccionalidade foram, portanto, produto da construção feita por intelectuais ativistas dos movimentos negro e de mulheres, para evidenciar a violência sofrida por esses setores, inclusive no âmbito do sistema de justiça. Como pontuam Severi e Campos, conforme Cunha, as análises feministas brasileiras sobre o Direito desde os anos de 1970 se associaram às estratégias de mobilização político-legal pela afirmação dos direitos humanos das mulheres.


O ACESSO DAS MULHERES AO PODER JUDICIÁRIO

Estatuto Civil da Mulher e Constituinte

Com o entusiasmo na sociedade originado do processo de redemocratização, os movimentos feministas travaram uma luta no debate institucional, buscando o reconhecimento da igualdade no texto constitucional e no Novo Estatuto Civil da Mulher.

Apesar disso, esses movimentos conviviam com a oposição de forças conservadoras e com o pensamento divergente de muitas juristas. Dessa forma, a elaboração do Novo Estatuto Civil da Mulher e a Constituinte foram fruto de uma organização social guiada pelos princípios da igualdade e pela pretensão de suprimir dispositivos discriminatórios.

As propostas para alteração do Código Civil de 1916 presentes no esboço do Novo Estatuto Civil da Mulher foram elaboradas por juristas que tornaram pública, em 1980, uma versão preliminar e promoveram debates pelo Brasil, coletando sugestões de várias entidades jurídicas e feministas.

O PL. n. 6.023/1982 se desmembrou em diversos outros, mas vários trechos foram aprovados integralmente pelo Código Civil de 2002.

Em 1985, através do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), órgão público criado pelo governo federal, as mulheres se mobilizaram durante a Constituinte por suas reivindicações. Como resultado, praticamente todos os anseios foram incorporados ao texto constitucional (TELES, 1999).

As reinvindicações das mulheres apresentadas aos Constituintes demonstraram a preocupação com os Direitos da Personalidade bem como sua relação com os Direitos Fundamentais.

A discussão sobre a violência contra a mulher foi protagonizada por organizações que buscaram estabelecer uma prestação de serviços alternativos em determinadas especialidades e/ou garantir um espaço estável para a mulher se mobilizar em defesa de seus direitos, tornando-se um ponto fulcral para a temática do acesso à justiça no Brasil.


A Primeira Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher


No ano de 1982, ocorreu a criação do Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo (CECF), um órgão composto por mulheres para elaborar políticas

públicas destinadas a eliminar a discriminação contra o grupo e, a partir disso, em 1985, a criação da primeira Delegacia Policial de Defesa da Mulher (DDM) no Brasil, cujo objetivo era a não revitimização das mulheres denunciantes de violência em delegacias comuns. O atendimento que passou a ser realizado nessas delegacias evidenciou que a maioria dos casos atendidos ocorria pela noite e no ambiente doméstico.

O destaque que passou a ganhar a violência contra a mulher no âmbito doméstico ficou evidenciado no texto constitucional, conforme artigo 226, parágrafo oitavo, da Constituição Federal de 1988, que passou a assegurar que a família é base da sociedade e tem especial proteção do Estado, de modo que o “Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”

A organização social dos movimentos feministas em torno da Constituinte favoreceu o surgimento do chamado advocacy feminista, uma atuação voltada para uma litigância estratégica e às agendas políticas, encabeçadas por organizações não governamentais como, e o advocacy feminista teve um papel fundamental na construção da Lei Maria da Penha.

O advocacy feminista acionou o sistema internacional de direitos humanos, o qual reconheceu direitos historicamente demandados pelos movimentos sociais feministas, abordando as interseccionalidade discriminatórias.

Em 1969, por meio do Decreto n. 65.810/1969, o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, inclusive no gozo do direito a um tratamento igual perante os tribunais ou qualquer outro órgão que administre justiça.

Em 1975, a ONU criou o Ano Internacional da Mulher, o que, para as mulheres brasileiras, serviu como uma oportunidade de ir além de espaços de militância restritos diante do cerceamento imposto pela Ditadura Militar, tendo sido, portanto, de extrema importância para o fortalecimento do movimento feminista.

Em 1979, a ONU elabora a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Convenção CEDAW) sendo o primeiro tratado internacional que dispõe amplamente sobre os direitos humanos da mulher. A Convenção foi ratificada pelo Brasil em 1984 por meio do Decreto n. 89.460/1984, de

modo que o País passou a ser considerado Estado-parte e a se comprometer com a sua implementação.

Em 1994, foi elaborada a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a mulher, apontar os deveres dos Estados parte da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a criar mecanismos interamericanos de proteção à mulher. O Brasil aderiu à Convenção de Belém do Pará em 1996 por meio do Decreto n. 1973/1996.

Em 2001, ocorreu a Conferência Mundial da ONU contra o Racismo e Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância, conhecida como Conferência de Durban.

Dessa forma, com as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, sinalizando a necessidade de criação de uma legislação nacional específica voltada aos direitos humanos das mulheres, analisada sob o viés interseccional e considerando o conceito de gênero, bem como do maior reconhecimento de direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988 e do momento político favorável, a advocacia feminista estratégica teve instrumentos para pressionar o Estado a atuar no combate à violência contra a mulher.

Em 2006, ocorreu a promulgação da Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, principal instrumento normativo para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, definindo cinco tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, criando medidas protetivas de urgência e outros mecanismos que visam dar proteção às mulheres, nas relações domésticas, familiares e íntimas de afeto.

Verifica-se que o caminho percorrido é longo, vem sendo pavimentado com muita luta feminina e o trabalho coletivo das mulheres trouxe resultados concretos para a realidade da sociedade brasileira, através de mudanças na legislação.

Ainda assim, há outros fatores de exclusão feminina dos espações decisórios, como por exemplo a prática da violência institucional e a violência política de gênero.

Além disso, a violência doméstica e familiar, o assédio moral e sexual, os crimes contra a dignidade sexual e o feminicídio são mazelas que destroem a vida de muitas mulheres, de filhos e familiares.

Segundo os dados do 19º anuário brasileiro de segurança pública, 1.492 mulheres sofreram feminicídio em 2025, uma média de 4 mulheres mortas por dia no Brasil. Esse é o maior número registrado desde a promulgação da lei do feminicídio e 8 em cada 10 feminicídios são cometidos por companheiros ou ex-companheiros. A maioria dos casos, 64,3%, ocorre dentro da própria casa.


CONCLUSÃO

O Dia Internacional da Mulher representa não apenas uma celebração das conquistas femininas, mas também um convite à muitas reflexões e da necessidade de realização de transformações sociais.

Ao longo dos séculos, mulheres lutaram pelo reconhecimento de seus direitos fundamentais, como o acesso ao trabalho, à educação, moradia, segurança, e ainda enfrentam muitos desafios para garantir a efetividade da igualdade de gênero na sociedade.

O importante é saber que a luta continua, e que nesse momento nós estamos redesenhando a história, e que o percurso importa, mas sabemos o destino no qual desejamos chegar. Assim, sonhamos que as mulheres que nos sucederão possam realmente celebrar o dia 08 de março e que nós saibamos que coletivamente é possível garantir direitos para muitas mulheres e que, enquanto operadoras do direito, devemos ser instrumento para a mudança na qualidade de vida, garantindo o acesso ao judiciário e cobrando a efetividade de prestação jurisdicional em prol dos direitos fundamentais dessas mulheres.


REFERÊNCIAS

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Carla Cristina de Lima Ferreira – Presidente Comissão da Mulher Advogada



 
 
 

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