Dia de Combate a Alienação Parental
- Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
- há 21 horas
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O Dia de Combate à Alienação Parental nos convida à reflexão sobre a importância da preservação dos vínculos afetivos entre pais e filhos, especialmente após a ruptura conjugal. No Brasil, a Lei nº 12.318/2010 estabelece mecanismos para coibir práticas que interfiram na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovendo o afastamento injustificado de um dos genitores. Com a evolução legislativa, a Lei nº 14.340/2022 reforçou a proteção integral, priorizando a escuta qualificada da criança e do adolescente e regulamentando a visitação assistida, sempre com o objetivo de prevenir abusos e assegurar o melhor interesse dos menores, em consonância com a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, o tema segue em intenso debate no cenário jurídico. Em dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.812/2022, que propõe a revogação integral da norma, reacendendo discussões sobre seus impactos e a necessidade de constante aperfeiçoamento das ferramentas de proteção. Mais do que um tema jurídico, trata-se de reafirmar que o centro de toda decisão deve ser a criança e o adolescente, sujeitos de direitos, cuja dignidade, saúde emocional e convivência familiar precisam ser efetivamente protegidas.
Mônica Vasques Monteiro de Barros – Presidente da Comissão de Direito de Família.

