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DIA MUNDIAL DA LEI: DE INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS A INSTRUMENTO CAPTURADO POR OBJETIVOS ELEITOREIROS

  • Foto do escritor: Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
    Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
  • há 23 horas
  • 3 min de leitura

Em 10 de julho, comemora-se o Dia Mundial da Lei. A data foi definida durante a realização da 2ª Conferência Mundial sobre a Paz Mundial através da Lei, organizada pela Associação Mundial de Juristas (WJA), evento que, como o próprio nome sugere, reúne juristas de todo o globo.

Ano passado, fui convidada pela OAB de Juiz de Fora para escrever um texto sobre a data. Na ocasião, falei sobre o papel que a Constituição Federal desempenha na concretização de direitos fundamentais e na defesa do Estado Democrático de Direito. Esse ano, o convite foi renovado e me vi desafiada a trazer novas reflexões sobre ela, que é o nosso principal instrumento de estudo e de trabalho: a lei.

As leis são normas coercitivas que obrigam, proíbem e punem determinados comportamentos. São o principal instrumento que o Estado de Direito adota para ordenar a vida em sociedade. Na grande maioria das democracias contemporâneas, a elaboração de leis cabe ao Parlamento – composto por representantes do povo, eleitos, justamente, para elaborar essas normas. A lei é um instrumento indispensável ao Estado de Direito, mas sua legitimidade depende não apenas do conteúdo das normas, como também da forma pela qual elas são produzidas.

A ideia parece simples: os cidadãos são conclamados a votarem em candidatos cujas propostas melhor se coadunam com suas convicções pessoais. Os mais votados são eleitos e, a partir de então, passam a agir no interesse de seu eleitorado, visando, sempre, o bem comum da sociedade como um todo. Essa atuação se dá, sobretudo, através da elaboração das leis.

Não precisamos ir muito longe para perceber que a ideia apenas parece simples, havendo uma infinidade de variantes envolvidas que tornam a prática de elaborar leis deveras complexa. Lidar com as pressões dos diversos grupos de interesse e com as variadas visões de mundo da sociedade, entender o que é papel da lei e o que cabe a outras esferas, saber o momento de agir e o momento de ouvir. Tudo isso impacta na elaboração das leis.

Em nosso país, é muito comum a elaboração de leis em virtude de acontecimentos específicos de grande repercussão midiática. Basta que aconteça um evento de comoção nacional, cuja resposta legislativa não seja considerada suficiente, para que algum(uns) parlamentar(es) proponha(m), “da noite para o dia”, um novo projeto de lei para tratar daquela situação específica – muitas vezes, sem a devida reflexão sobre o assunto, sem debate efetivo no Congresso e sem a abertura de espaço para a sociedade se posicionar.

Nessas hipóteses, a lei se torna instrumento eleitoreiro, sem que haja um diagnóstico consistente de que a alteração legislativa seja realmente necessária. Em muitos casos, a apresentação do projeto atende mais à necessidade de demonstrar uma resposta rápida à opinião pública do que à construção de uma política legislativa eficaz.

Isso não significa, contudo, que toda legislação inspirada por casos concretos seja inadequada. Há situações em que episódios de grande repercussão revelam lacunas normativas reais e impulsionam avanços importantes na proteção de direitos fundamentais. São muitas as leis que foram apelidadas com nomes de pessoas por terem sua iniciativa a partir de determinado caso: Lei Joanna Maranhão, Lei Carolina Dieckmann, Lei Mariana Ferrer e Lei Henry Borel são alguns bons exemplos.

Uma máxima que aprendi há muitos anos é a seguinte: o Direito está sempre atrasado em relação aos fatos sociais. É preciso que, primeiro, a situação ocorra, para, então, a lei ser pensada. Em muitas hipóteses, a máxima se aplica – não dava, por exemplo, para regulamentar a privacidade no meio digital, quando sequer existia Internet. Mas, em outras situações, a máxima não se aplica – não havia necessidade de uma vítima de crime sexual ser humilhada durante o julgamento do seu caso (Mariana Ferrer) para que magistrados, membros do Ministério Público, advogados e serventuários da justiça fossem obrigados a tratar testemunhas e depoentes com respeito e urbanidade. Nesse caso, as normas legais e de conduta sociais existentes não foram suficientes para proteger a vítima, surgindo a necessidade de uma lei específica para cuidar do assunto.

O que quis propor com essas breves digressões, foi uma reflexão a respeito do papel da lei em nossa sociedade – tanto como instrumento de regulamentação social, quanto como instrumento eleitoreiro. A importância das leis em um Estado de Direito é indiscutível – já o uso que se dá a ela e ao procedimento de sua elaboração não. Quanto a esses, a discussão é sempre bem-vinda!

Celebrar o Dia Mundial da Lei é, portanto, mais do que homenagear um instrumento essencial ao Estado de Direito, é, também, refletir sobre a responsabilidade de produzir leis capazes de responder às demandas da sociedade sem abrir mão da técnica, do debate democrático e do compromisso com o interesse público.

 

Kélvia Faria Ferreira

Presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB/JF


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