As sanções disciplinares e suas raízes ocultas para a advocacia
- Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora

- há 2 dias
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A advocacia possui uma relação inseparável com o Estado Democrático de Direito, porque princípios fundamentais da democracia, como o contraditório e a ampla defesa, somente se concretizam por meio da atuação técnica e ética do advogado, razão pela qual assenta-se nesse profissional a expectativa de que suas condutas sejam norteadas por um padrão ético de excelência.
Partindo dessa premissa, as sanções aplicadas no processo ético-disciplinar não têm caráter meramente punitivo. Elas exercem uma importante função social ao proteger a advocacia, a sociedade e a credibilidade da profissão, sendo um dos seus objetivos intrínsecos preservar a confiança da população nos serviços jurídicos, evitando que condutas individuais comprometam a imagem de toda a classe.
Em relação ao advogado sancionado, a finalidade da medida é, sobretudo, pedagógica e reeducativa. O poder disciplinar busca conscientizá-lo sobre os limites éticos da profissão, a gravidade de sua conduta e a necessidade de adequar seu comportamento às normas que regem a advocacia.
Dessa forma, ao aplicar sanções justas e proporcionais, a instituição não apenas corrige desvios, mas também previne novas infrações, fortalecendo a ética profissional e assegurando à sociedade que aqueles incumbidos de defender os direitos nos moldes da previsão constitucional instituída, sejam os primeiros a agir com integridade, responsabilidade e respeito à legalidade.
Bianca Motta Reis – Presidente do Conselho de Ética e Disciplina da OAB/JF.





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