Políticas Públicas sobre Drogas e Direitos Fundamentais: Entre a Repressão e a Saúde Pública
- Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora

- 26 de jun.
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O Dia Internacional de Combate às Drogas, celebrado em 26 de junho, foi instituído pela Organização das Nações Unidas em 1987, por meio da Resolução 42/112 da Assembleia Geral, com o objetivo de fortalecer a conscientização global acerca dos impactos sociais, econômicos, familiares e criminais decorrentes do uso e do tráfico ilícito de entorpecentes. A data possui relevante importância jurídica, especialmente no contexto da tutela da saúde pública, da segurança coletiva e da proteção da dignidade da pessoa humana, princípios amplamente resguardados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
No ordenamento jurídico brasileiro, a matéria é disciplinada principalmente pela Lei nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), estabelecendo medidas de prevenção ao uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes, além da repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. A legislação brasileira adotou uma perspectiva que busca equilibrar repressão penal e políticas de saúde pública, reconhecendo a complexidade multifatorial do fenômeno das drogas.
Uma curiosidade histórica relevante é que a escolha do dia 26 de junho remete simbolicamente aos esforços internacionais iniciados no século XX para o controle do comércio ilícito de substâncias entorpecentes, culminando em tratados internacionais como a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961, promovida pela própria Organização das Nações Unidas. Desde então, a cooperação internacional passou a ser considerada elemento essencial no enfrentamento ao narcotráfico, especialmente diante de seu caráter transnacional e de sua estreita relação com organizações criminosas, lavagem de capitais e crimes violentos.
Sob o enfoque jurídico-constitucional, o combate às drogas não se limita à repressão criminal. Trata-se também de uma política pública voltada à efetivação de direitos fundamentais, como saúde, educação, assistência social e proteção da juventude. Nesse sentido, o debate contemporâneo tem exigido do Estado e da sociedade soluções pautadas não apenas no rigor penal, mas igualmente em políticas preventivas, tratamento adequado e reinserção social, observando-se os princípios da proporcionalidade, humanidade e dignidade da pessoa humana.
Assim, o Dia Internacional de Combate às Drogas representa não apenas uma data simbólica de conscientização, mas também um convite à reflexão jurídica e social sobre a necessidade de políticas públicas eficazes, integradas e humanizadas no enfrentamento de um dos mais complexos desafios contemporâneos.
Saed Divan – Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/JF.





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