VINTE ANOS DA LEI MARIA DA PENHA: UM MARCO CIVILIZATÓRIO QUE CONTINUA SALVANDO VIDAS
- Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora

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Há vinte anos, o Brasil reconheceu, por meio da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, aquilo que milhares de mulheres já sabiam havia muito tempo: a violência doméstica e familiar contra a mulher não é um problema privado, tampouco um conflito de casal. Trata-se de uma grave violação de direitos humanos.
A sanção da Lei Maria da Penha representou uma ruptura histórica. Pela primeira vez, o Estado brasileiro passou a compreender que a violência contra a mulher possui características próprias, marcadas pela desigualdade, pelo controle, pelo medo, pela dependência econômica e pela repetição de ciclos que, muitas vezes, terminam em tragédia.
Mais do que estabelecer mecanismos de proteção, a legislação permitiu que inúmeras mulheres compreendessem que a violência assume diversas formas. A agressão física, embora seja a sua face mais visível, não é a única. A violência psicológica, moral, sexual e patrimonial também deixa marcas profundas e, muitas vezes, irreparáveis.
Passadas duas décadas, a Lei Maria da Penha continua sendo indispensável. E os números demonstram essa realidade.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os registros de violência doméstica, perseguição, ameaça, descumprimento de medidas protetivas e feminicídios continuam a revelar um cenário alarmante em todo o país. Os dados indicam, ainda, que a maior parte das agressões ocorre dentro do ambiente doméstico e é praticada por pessoas com quem a vítima mantém ou manteve vínculos afetivos.
A constatação é dura, mas necessária: o lugar que deveria representar acolhimento e proteção é, para muitas mulheres, o espaço em que o medo se instala e a violência se perpetua.
Os números nos obrigam a uma reflexão profunda. A Lei Maria da Penha não falhou. Ao contrário, ela rompeu o silêncio, fortaleceu a rede de proteção e permitiu que milhares de mulheres encontrassem amparo e acesso à justiça. O grande desafio, entretanto, continua sendo a plena efetivação dos mecanismos de proteção previstos na legislação.
É preciso compreender que a lei, por si só, não é suficiente. A transformação social exige a atuação conjunta do Poder Judiciário, das forças de segurança, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da advocacia e de toda a sociedade.
O dia 25 de novembro, portanto, não representa apenas uma data simbólica, mas um verdadeiro chamado jurídico e social à ação. A erradicação da violência contra a mulher exige o comprometimento permanente das instituições e da sociedade civil, de modo a assegurar a todas as mulheres o exercício pleno do direito fundamental à dignidade, à liberdade e à segurança.
Nesse contexto, a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Juiz de Fora, mantém uma atuação firme no enfrentamento à violência contra mulheres e meninas.
Esse compromisso se materializa por meio do trabalho desenvolvido pela Comissão de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, que integra a rede de proteção do município e atua diariamente na promoção do acolhimento, da orientação jurídica e da defesa dos direitos das vítimas.
Também merece destaque a atuação do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da OAB Subseção Juiz de Fora, localizado na Rua Jarbas de Lery Santos, n.º 1.655, loja 2.337, no segundo piso do Santa Cruz Shopping, no Centro de Juiz de Fora. O núcleo funciona de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 16h30, e conta com a dedicação de advogadas voluntárias, que oferecem atendimento e orientação jurídica às mulheres em situação de violência.
Mais do que um espaço de atendimento, o núcleo representa um lugar de acolhimento, escuta e proteção. Afinal, toda mulher merece encontrar uma porta aberta quando a violência tenta lhe fechar todos os caminhos.
A Lei Maria da Penha não foi criada para destruir famílias. Ela foi criada para impedir que mulheres fossem destruídas dentro delas.
Celebrar a sua existência é reconhecer a coragem de Maria da Penha Maia Fernandes e de tantas outras mulheres que transformaram a dor em resistência, a resistência em luta e a luta em proteção.
Enquanto houver uma única mulher vivendo com medo dentro da própria casa, a Lei Maria da Penha continuará sendo um símbolo de dignidade, de justiça e de esperança.
E que jamais nos esqueçamos de que nenhuma sociedade será verdadeiramente livre enquanto as mulheres precisarem lutar, todos os dias, pelo direito de sobreviver.
Ticiana Didres Parada do Nascimento
Presidente da Comissão de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da OAB Subseção Juiz de Fora.
Referências:
BRASIL. Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 ago. 2006.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Brasília: CNJ, 2021.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025. São Paulo: FBSP, 2025.
INSTITUTO MARIA DA PENHA. Lei Maria da Penha e sua trajetória histórica. Fortaleza: Instituto Maria da Penha, 2025.





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