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21 de setembro é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Foto do escritor: Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
há 9 horas
2 min de leitura

O dia 21 de setembro é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. E talvez a palavra mais importante dessa data seja justamente a palavra "luta". A data foi criada pela Lei nº 11.133/2005, mas a mobilização das pessoas com deficiência e de suas famílias por direitos começou muito antes. Afinal, direitos não surgem prontos. Eles são construídos a partir de reivindicações, organização e, muitas vezes, da insistência de quem se recusa a aceitar que a exclusão seja tratada como algo normal. E existe uma curiosidade jurídica que pouca gente conhece: a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao ordenamento brasileiro com status equivalente ao de uma emenda constitucional. Isso tem um significado enorme. A inclusão não é uma gentileza do Estado, da escola, da empresa ou da sociedade. É um direito. A Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, também deixa isso muito claro. E vai além: considera discriminação não apenas uma ação, mas também uma omissão. Ou seja, deixar de fazer aquilo que é necessário para garantir a participação da pessoa com deficiência também pode significar violação de direitos. O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, portanto, não deve ser apenas uma data para celebrar conquistas. Deve ser também um momento para perguntar: quais barreiras ainda estamos permitindo que existam? Porque uma sociedade inclusiva não é aquela que simplesmente permite que a pessoa com deficiência esteja presente. É aquela que garante que ela possa estar, participar, decidir e pertencer em igualdade de condições. Inclusão não é favor. Não é concessão. É direito. E direito exige respeito, acessibilidade e efetividade.

 

Erika Neder – Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência


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