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O rosa que o Direito também veste

Foto do escritor: Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
há 10 horas
2 min de leitura

Há datas que não pedem somente celebração, pedem escuta. O 19 de outubro, Dia Mundial de Combate ao Câncer de Mama, é uma delas. Quando o mês se tinge de rosa, a sociedade inteira é convidada a lembrar que, por trás de cada estatística, há um nome, uma história, um colo que acolhe, uma vida que luta. Sendo assim a Comissão de Direito da Saúde, Direito Médico e Bioética da OAB Juiz de Fora relembra que o Direito também se veste de rosa, e deve fazê-lo todos os dias, não apenas em outubro.

 

A Constituição Federal já nos ensina, no artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Mas saber que é direito não basta; é preciso que esse direito saia do papel e chegue às mãos de quem precisa. Por isso, a legislação brasileira foi, aos poucos, construindo uma rede de proteção que merece ser conhecida, porque conhecimento, aqui, é também forma de cuidado.

 

Há uma informação jurídica que emociona e, ao mesmo tempo, inquieta: a chamada Lei dos 60 dias (Lei nº 12.732/2012). Ela determina que, confirmado o diagnóstico de neoplasia maligna, o Sistema Único de Saúde deve iniciar o primeiro tratamento em até 60 dias. Parece simples, mas foi um marco: antes dela, não havia prazo legal, a doença “podia” esperar enquanto a vida não podia. Hoje, o tempo é um direito. E tempo, no câncer de mama, é quase tudo.

 

Mais recentemente, em 2021, o Brasil ganhou o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021), que assegura a dignidade de quem enfrenta a doença: diagnóstico precoce, tratamento adequado, informação clara e confiável, atendimento preferencial, acesso à Justiça. É o reconhecimento de que a pessoa com câncer não é apenas um paciente, é um sujeito de direitos, com nome, rosto e dignidade.

 

E aqui está uma curiosidade que poucos conhecem: o direito à cirurgia plástica reconstrutiva da mama após a mastectomia não é garantia recente. Ele nasceu com a Lei nº 9.797/1999 e, em 2025, foi ampliado pela Lei nº 15.171/2025, que estendeu a proteção também aos casos de mutilação total ou parcial. Ou seja: o legislador compreendeu que a cura não termina na retirada do tumor, ela continua na reconstrução da autoestima, do corpo e, em alguma medida, da própria alma. O Direito, quando sensível, também cicatriza.

 

Não escrevemos estas linhas para listar artigos de lei, mas para lembrar que, atrás de cada norma, há um abraço possível. A lei não substitui o afeto, o médico, a família, a fé. Mas a lei pode — e deve — garantir que ninguém enfrente essa batalha sozinho, desamparado ou sem tempo.

 

Que o rosa deste outubro não seja apenas cor, mas compromisso. Que cada palavra aqui alcance quem precisa ouvir: você não está só, e o Direito está do seu lado. Que cada mulher — e cada homem, pois a doença também os alcança — saiba que o diagnóstico precoce salva, que o tratamento tem prazo para começar e que a reconstrução é um direito seu.

 

Cuidar é um ato de Justiça. E Justiça, quando feita com amor, é a mais bela forma de esperança.

 

Willian Corrêa – Presidente da Comissão de Direito Médico, Saúde e Bioética da OAB/JF



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