top of page

O dia 11 de outubro marca o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, uma oportunidade para refletirmos sobre inclusão, acessibilidade e garantia de direitos

Foto do escritor: Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
há 6 horas
1 min de leitura

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece que a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e não pode sofrer qualquer forma de discriminação.

 

Uma informação jurídica importante é que a deficiência não deve ser compreendida apenas a partir de qualquer impedimento físico. As barreiras existentes na sociedade também podem dificultar ou até mesmo impedir a participação da pessoa com deficiência em igualdade de condições.

 

Uma escada sem alternativa acessível, por exemplo, pode transformar um espaço que deveria ser de todos em um ambiente inacessível para quem utiliza cadeira de rodas.

 

Por isso, acessibilidade não é favor, gentileza ou privilégio. É um direito assegurado por lei e uma condição para o exercício pleno da cidadania.

 

Neste Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, mais do que falar sobre inclusão, é preciso lembrar da responsabilidade de remover barreiras e garantir direitos.

 

Érika Neder – Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência


Comentários


bottom of page