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38 ANOS DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ: QUEM É O DONO DA PALAVRA FINAL?

Foto do escritor: Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
há 3 horas
2 min de leitura

Neste 05 de outubro de 2026, a nossa Constituição completa 38 anos de vigência. Mas celebrar essa data hoje traz um gosto amargo. É difícil comemorar quando o sentimento que predomina no país — inclusive entre nós, operadores do Direito — é o de cansaço e desencanto com a política. Confesso que me faltou inspiração para iniciar esse texto: como fazer um texto em comemoração ao aniversário da Constituição olhando para o panorama político, jurídico e institucional atual?

A sensação que fica é a de que a Constituição virou um ringue. De um lado, vemos o Supremo Tribunal Federal intervindo frequentemente em questões políticas e sociais sensíveis; de outro, um Congresso Nacional que reage com projetos para enquadrar a Corte e limitar seus poderes. Cada decisão judicial relevante é tratada como um ataque, e cada resposta legislativa soa como afronta ou retaliação. No meio desse fogo cruzado, o cidadão assiste a um país paralisado por disputas institucionais, enquanto as promessas básicas de saúde, segurança, justiça e igualdade continuam esperando para sair do papel.

Diante desse cenário, é natural se perguntar: a nossa Constituição ainda tem força, ou virou apenas um instrumento retórico usado por quem quer justificar sua própria vontade?

Longe de pretender apresentar uma resposta definitiva, me proponho a contribuir para o debate com a ideia de que o problema não está necessariamente na Constituição de 1988, muito embora o texto não seja imune a críticas, mas a principal dificuldade atual é a pretensão de que alguém deva ter o monopólio da razão.

Democracia nenhuma sobrevive se um dos Poderes achar que é o único dono da Constituição. O Poder Judiciário tem a missão indispensável de proteger direitos e frear abusos, mas não pode decidir tudo sozinho, ignorando a voz das urnas. Da mesma forma, o Poder Legislativo não pode se esquivar de temas complexos nem aprovar retaliações para enfraquecer o controle judicial das leis.

A Constituição Cidadã não foi desenhada para que um Poder subjugue o outro, ao contrário, previu expressamente a independência e harmonia entre os poderes. Assim, partindo desse primado básico, as divergências interpretativas deveriam ser resolvidas com responsabilidade compartilhada, diálogo e deferência institucional — e não na base do confronto permanente.

E qual é o papel da advocacia em meio a tais dilemas? Bom, precisamos, no mínimo, saber nos posicionar. O nosso papel não é tomar partido em disputas corporativas de poder, mas lembrar a todos que a Constituição pertence ao povo brasileiro. Cabe ao advogado e à advogada ser a voz da sociedade, exigindo que as instituições parem de medir forças e comecem, de fato, a cumprir o pacto firmado em 1988.

Ao completar 38 anos, a Constituição não precisa de aplausos protocolares. Ela precisa de maturidade cívica. O nosso desânimo com a conjuntura política não pode se transformar em resignação: defender o texto constitucional hoje é exigir que os Poderes dialoguem e entreguem a dignidade e a estabilidade que o Brasil merece.

 

Kélvia Faria Ferreira - Presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB/JF


 

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