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DIA INTERNACIONAL DA IGUALDADE FEMININA

Foto do escritor: Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
26 de ago.
5 min de leitura

“Não sou livre enquanto alguma mulher não for,

mesmo quando as minhas correntes forem muito diferentes das dela”

Audre Lorde


O Dia Internacional da Igualdade Feminina é comemorado no dia 26 de agosto. A data foi escolhida pelo Congresso dos Estados Unidos em homenagem à aprovação, no dia 18 de agosto de 1920, da 19º Emenda à Constituição Americana.

Com essa Emenda, as mulheres norte-americanas puderam votar, influenciando ainda o movimento mundial pelo direito ao voto feminino.

O direito feminino ao voto é um marco histórico para a participação política das mulheres, sendo ainda hoje objeto de discussão no Brasil e no mundo. Apesar das conquistas alcançadas, é necessária vigilância e atenção diante de movimentos que primam pelo retrocesso de direitos tão arduamente conquistados.

As primeiras discussões sobre o voto feminino no Brasil ocorreram no final do século XIX. Existem registros de tentativas de alistamento de mulheres para votação nesta época, mas todas foram negadas.

No entanto, o movimento sufragista ganhou mais força no inicio do sec. XX. Em 1910, a educadora Leolinda Daltro fundou o Partido Republicano Feminino, após ter tido seu pedido de alistamento negado.

Com inspiração no movimento sufragista inglês, o Partido Republicano Feminino organizava passeatas para reivindicar o direito ao voto e condições dignas de trabalho e educação para as mulheres brasileiras. O partido se tornou a primeira organização a liderar a luta pelo sufrágio feminino no Brasil.

Em 1928, na cidade de Mossoró, Rio Grande do Norte, a professora Celina Guimarães Viana foi a primeira mulher a votar no Brasil.

Também no Rio Grande do Norte, na cidade de Lajes, a primeira mulher foi escolhida para um cargo politico no país. Alzira Soriano, foi eleita prefeita da cidade. Ela foi escolhida como candidata para representar o movimento feminista nas eleições, liderado por Bertha Lutz.

Destaque-se, também, a vida e o movimento feminino pela conquista de Direitos de Jerônima Mesquita, que nasceu em 1880, no dia 30 de abril, na cidade de Leopoldina, Minas Gerais.

Incansável na busca por direitos femininos, exemplo de coragem e superação, Jerônima foi líder do movimento feminista do Brasil e uma das responsáveis pela criação do Conselho Nacional de Mulheres.

Ela também se destacou na luta pelo voto feminino, conquistado em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto 21.076, do então Presidente Getúlio Vargas, com a instituição do Código Eleitoral. No entanto, o Código Eleitoral Brasileiro só permitia que votassem ou fossem votadas as mulheres casadas, com autorização dos maridos ou as viúvas e solteiras com renda própria. O Código de 1934 retirou essas disposições, mas o voto feminino continuou sendo facultativo. Somente em 1946 o voto feminino se tornou obrigatório, assim como o masculino.

Jerônima conheceu Berta Lutz e Stela Guerra Duval (1879-1971) e juntas fundaram a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino – FBPF, em 1922, a fim de unir as mulheres em prol das pautas femininas, fomentando discussões e reflexões críticas sobre os desafios enfrentados na época.

Nesse contexto também, ganhou força o movimento feminista, sob a liderança da Professora Maria Lacerda de Moura e de Bertha Lutz, que fundaram a liga para a Emancipação Internacional da Mulher, cuja finalidade era lutar pela igualdade política das mulheres.

Em seguida, Bertha lutz criou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, considerada a primeira sociedade feminista no Brasil.

Nesse dia internacional pela igualdade feminina, que todas essas mulheres possam continuar inspirando, mostrando que os anseios podem se concretizar através de ações estratégicas que permitam a almejada paridade de gênero, para que muitas e não apenas algumas, consigam chegar nos espaços de poder e decisão, nos espaços políticos de nosso país, a fim de alcançar a representatividade substancial feminina.

Importante reconhecer o legado de Jerônima, de Bertha e de mulheres que moldaram o Direito no Brasil, tais como: Ellen Gracie Northfleet, primeira mulher ministra e presidente do STF, Myrthes Gomes de Campos, primeira mulher a exercer a advocacia e atuar no Tribunal do Júri, Esperança Garcia, reconhecida pela OAB como a primeira advogada do Brasil, Eunice Prudente, primeira mulher negra a lecionar na faculdade de Direito da USP, Maria Rita Soares de Andrade, primeira juíza federal do Brasil e a primeira mulher a integrar o Conselho Federal da OAB, Auri

Moura Costa, primeira mulher a se tornar juíza no Brasil, empossada no Ceará em 1939.

Além disso, não podemos ignorar que, apesar de sermos a maioria do eleitorado brasileiro, os homens ainda ocupam a maior parte dos cargos eletivos. Portanto, a nossa participação ainda é muito pequena comparativamente à muitos países no mundo. As mulheres ocupam apenas cerca de 15% a 18% dos cargos políticos eletivos no país. No senado federal, das 81 cadeiras, apenas 15 são ocupadas por mulheres. Na Câmara dos Deputados, as mulheres ocupam 89 vagas, o que representa cerca de 17% das cadeiras. Percebe-se também uma sub-representação feminina nas prefeituras e governos estaduais.

Segundo o Censo de 20221, mulheres representam 51,5% da população brasileira, são mais de 104,5 milhões de mulheres, cerca de seis milhões a mais do que os homens. Nas eleições de 2026, as mulheres representam a maioria e isso faz toda a diferença, pois as decisões tomadas pelas candidatas eleitas definirão os rumos das políticas públicas que afetam diretamente a vida das mulheres.

Além disso, é necessário pensar em eleger mulheres que não ignorem as pautas coletivas de inclusão, pluralidade e democracia, naquelas que pensem e trabalhem pelo nosso futuro.

Outro indicador importante a ser aferido é o da desigualdade salarial entre homens e mulheres. No Brasil, as mulheres continuam recebendo, em média, cerca de 20% (vinte por cento) a menos do que os homens, trabalhando nas mesmas funções, segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios2 elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com o Ministério das Mulheres.

A divulgação do Relatório de Transparência salarial foi instituída pela Lei 14.611/2023, e tem como objetivo combater as desigualdades de gênero.

Apesar das disparidades salariais existentes, os dados mostram um crescimento de 11% do emprego de mulheres. Outro destaque também é crescimento de 29% da contratação de mulheres negras.

1 Fonte: IBGE – Censo Demográfico de 2022, disponível em https://censo2022.ibge.gov.br/

A Lei da Igualdade Salarial estabelece mecanismos para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres, disciplinando a elaboração e a divulgação pelas empresas, com mais de cem funcionários, de relatórios salariais, que devem ser publicados semestralmente contendo dados sobre salários, remuneração e ocupação de cargos por homens e mulheres.

A lei da igualdade salarial, prevê ainda a adoção de planos de ação para reduzir desigualdades identificadas nesses levantamentos.

Dessa forma, além da legislação, faz-se necessário também o compromisso entre o poder público e o privado e a não naturalização das desigualdades estruturais e sistêmicas.

É importante lembrar que a discriminação contra as mulheres aparece de formas veladas, através da imposição de triplas jornadas de trabalho, na divisão desigual de tarefas e trabalho de cuidado, na desvalorização profissional, na distribuição desigual de funções. Que a data seja motivo de celebração, de olhar para o passado, para a trajetória de tantas mulheres que nos antecederam, compreendendo que foi muito difícil para elas, que tem sido muito difícil para nós, mas que o mais importante é continuar.


Carla Cristina de Lima Ferreira - Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/JF.


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