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A Importância do 10 de Dezembro: Dia Internacional dos Direitos Humanos

  • Foto do escritor: Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
    Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

O dia 10 de dezembro é uma data de suma importância por marcar a celebração do Dia Internacional dos Direitos Humanos. Esta data não é apenas uma efeméride, mas um lembrete necessário da dignidade inerente a todo ser humano e da contínua luta pela sua garantia e proteção em todo o mundo.

A data foi escolhida para celebrar a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) em 1948, em Paris.

A Declaração é um documento histórico que surgiu como resposta direta e urgente às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial. O trauma e a devastação da guerra evidenciaram a necessidade premente de um código de conduta universal que protegesse os indivíduos de abusos governamentais e garantisse seus direitos fundamentais. Por isso, a Declaração é considerada o marco inicial de um esforço global para estabelecer a paz e a justiça, baseada no reconhecimento da dignidade e valor da pessoa humana.

A Declaração estabeleceu um padrão comum de realização para todos os povos e todas as nações, e seus 30 artigos abrangem direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade perante a lei, à liberdade de expressão e à educação.

A sua importância jurídica é inestimável, pois inspirou e serviu de base para a criação de inúmeros tratados, convenções e pactos internacionais posteriores que, estes sim, possuem força de lei para os Estados que os ratificam. Os exemplos mais notáveis são os dois principais pactos de 1966: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC).

Muitos dos princípios escritos no texto foram incorporados ao direito internacional consuetudinário, o que significa que se tornaram normas universalmente aceitas e obrigatórias para todos os Estados, independentemente de terem ratificado tratados específicos. Ademais, foram amplamente incorporados nas constituições de diversos países após 1948, incluindo o Brasil.

No direito brasileiro, a Constituição Federal de 1988 estabelece os Direitos e Garantias Fundamentais no Título II e determina que o Brasil se rege em suas relações internacionais pela prevalência dos direitos humanos (Art. 4º, II). Além disso, os tratados internacionais de direitos humanos ratificados e aprovados com status de emenda constitucional possuem hierarquia superior à lei ordinária, reforçando sua aplicação direta no ordenamento jurídico interno.

A sua aplicação é monitorada por órgãos internacionais, como o Conselho de Direitos Humanos da ONU e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que julgam violações e buscam responsabilizar os Estados.

Comemorar o 10 de dezembro é reafirmar o compromisso com a dignidade humana e reconhecer que os direitos não são privilégios concedidos pelo Estado, mas sim direitos inatos e inalienáveis que pertencem a todos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião ou qualquer outra condição.

Nesta data, somos chamados a refletir sobre os desafios persistentes, como a desigualdade, a discriminação, a pobreza extrema, os conflitos armados e as ameaças à liberdade de expressão, que continuam a negar os direitos a milhões de pessoas. O Dia Internacional dos Direitos Humanos

serve como um fio de esperança e um apelo à ação para que governos, sociedade civil e indivíduos trabalhem em conjunto para transformar os ideais humanitários em uma realidade cotidiana para todos.

 

 

Juber Pacífico – Vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da OAB Juiz de Fora.

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