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O Estatuto da OAB: Pilar da Advocacia e Alicerce de Seus Valores

  • Foto do escritor: Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
    Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
  • 4 de jul
  • 2 min de leitura

A promulgação do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) representou um marco fundamental para a profissão no Brasil. Longe de ser um mero conjunto de regras, a legislação é fruto de intensos debates que buscaram organizar e valorizar a advocacia.

Ao formalizar as prerrogativas do advogado, o Estatuto consolidou a autonomia do profissional, reforçando seu papel indispensável à administração da Justiça e à manutenção do Estado Democrático de Direito, conforme já destacado na Constituição de 1988.

A lei em apreço representou um capítulo essencial na longa e complexa trajetória da advocacia brasileira, sendo não apenas um ato isolado, mas o ápice de uma progressão histórica na crescente percepção da importância do advogado na construção do Estado Democrático de Direito.

A demanda por um instrumento legal robusto, que garantisse a independência e a liberdade de atuação da advocacia, ganhou força ao longo das décadas. Impulsionada pelo clamor da própria classe e pelas necessidades de uma sociedade em constante evolução, a ideia de um estatuto único, que abrangesse de forma completa os interesses da profissão, foi progressivamente consolidada.

O Estatuto é o verdadeiro guardião dos valores que sustentam a advocacia, defendendo e promovendo a independência, a liberdade no exercício profissional, o respeito às prerrogativas, a ética e a moralidade dos profissionais.

É imperioso ressaltar que a função social da advocacia, presente de forma expressa na Constituição Federal, se materializa, de maneira infraconstitucional, no Estatuto, que reafirma na advocacia uma cátedra essencial à administração da Justiça e, consequentemente, à defesa da democracia e do Estado Democrático de Direito. O advogado não defende apenas o indivíduo, mas também contribui para a manutenção da ordem jurídica e social.

Ao instrumentalizar a advocacia como função essencial à Justiça (art. 133, CF), o Estatuto da OAB reafirma seu compromisso fundamental com o bem social. Sua finalidade última não é proteger o advogado, mas sim a cidadania, garantindo que o direito de defesa seja exercido com independência e ética, transformando a Justiça de um ideal abstrato em um direito acessível a todos.

 

Bianca Motta Reis – Presidente do Conselho de Ética e Disciplina da OAB/JF.


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