Dia Nacional da Consciência Negra - Celebrar o Novembro Negro é reafirmar a luta coletiva por igualdade racial
- Jornalismo OAB-MG Subseção Juiz de Fora

- 20 de nov.
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O dia 20 de novembro rememora a morte de Zumbi dos Palmares e celebra a luta do povo negro brasileiro por liberdade contra a escravização. A instituição oficial da data decorre da reivindicação dos movimentos sociais, em especial pela atuação de Oliveira Silveira, Antônio Carlos Côrtes, Ilmo da Silva e Vilmar Nunes, que, em 1971, fundaram em Porto Alegre o Grupo Palmares.
O argumento principal dessa reivindicação era o de que a narrativa oficial, que tinha foco no ato de assinatura da Lei Áurea pela Princesa Isabel, em 13 de maio, desconsiderava e apagava o papel fundamental da luta por libertação travada desde sempre pelas pessoas escravizadas e por muitos abolicionistas, sem o que não existiriam as condições de possibilidade para a abolição. Assim, instituir uma data conectada com uma das mais emblemáticas figuras da luta por liberdade resgataria a relevância das muitas frentes de batalha e de tantas personalidades negras essenciais no processo histórico de extinção daquele abjeto sistema de desumanização da população negra trazida para o Brasil ou aqui nascida.
Em 2011, foi criado oficialmente o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, através da Lei nº 12.519, convertida, em 2023, em feriado nacional, pela Lei nº 14.759. Com o tempo, os eventos de rememoração do 20 de novembro foram se expandindo e, atualmente, é comum a referência ao “Novembro Negro”, demarcando o período como tempo de reflexão, celebração da ancestralidade e cultura negras, resgate da história, exaltação das muitas personalidades essenciais ao processo de superação da escravização e reivindicações por concretização de uma efetiva igualdade racial e da supressão do racismo ainda muito presente, de múltiplas formas, na sociedade brasileira.
Se no passado a escravização serviu ao sistema de produção e viabilizou a concentração de renda e riqueza nas mãos da branquitude, no presente, extinta juridicamente a escravidão, ainda somos surpreendidos por inúmeros casos de pessoas negras sujeitas a condições análogas às de escravo. Além disso, é patente a desigualdade entre pessoas negras e brancas, estampada em todos os marcadores sociais e econômicos. Ainda assim, a população negra resistiu, resiste e resistirá. Há sinais de melhora em muitos aspectos, sobretudo em razão da implantação, nas últimas décadas, de políticas de reparação e ações afirmativas, que buscam rearranjar o tecido social através não só de uma educação pautada na desconstrução do preconceito, mas também na implementação de medidas que buscam viabilizar o acesso do povo negro brasileiro a bens, direitos e oportunidades.
A criação de leis punitivas, como a Lei Afonso Arinos, posteriormente substituída pela Lei Caó, além de uma jurisprudência que confirmou a constitucionalidade das leis instituidoras de cotas para a população negra e, mais recentemente, a publicação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, vêm contribuindo para esse processo de superação da estrutura racializada da sociedade e refletem o processo contínuo de luta dos movimentos sociais contra o preconceito e a discriminação. Não obstante, ainda é possível identificar vieses raciais na atuação do Poder Judiciário, como demonstram inúmeras pesquisas produzidas nos últimos anos. Ou seja, caminhamos, mas o caminho ainda é longo.
Um passo fundamental para impulsionar esse processo de superação do racismo é certamente a ampliação da presença de pessoas negras, com letramento racial, em posições de tomada de decisão. O contingente de juízes negros e juízas negras ainda é da ordem de menos de 20% do total de magistrados no país. Proporção parecida é também identificada em outras funções essenciais ao Sistema de Justiça, como promotorias e defensorias. Da mesma forma, o número de servidores negros no Poder Judiciário ainda é pequeno e a ocupação de funções de direção é ainda menor. Também há espaço para um crescimento exponencial de advogadas e advogados negros no Brasil. Nos âmbitos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, o cenário se repete: há muito menos pessoas negras eleitas do que pessoas brancas.
Em um Estado Democrático de Direito, que tem como fundamento “a dignidade da pessoa humana” (art. 1º, caput e inciso III, da Constituição Federal) e como objetivo a promoção “do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, IV, da Constituição Federal), é urgente a ampliação de mecanismos de superação do racismo e das desigualdades decorrentes dele.
Nessa perspectiva, a OAB/JF, ciente de seu papel não só como órgão de representação da advocacia, mas também como instituição fundamental à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, busca construir meios de promoção da igualdade racial tanto na sua estrutura interna quanto na sua atuação junto ao Sistema de Justiça e junto à população, seja promovendo debates e eventos de conscientização e assessoramento primário, seja defendendo prerrogativas das advogadas e advogados negros, seja participando de conselhos municipais e outros órgãos ligados a esse tema.
Neste Novembro Negro, a OAB/JF festeja a grandiosidade da cultura afro-brasileira, exalta a importância dos movimentos sociais e das figuras ilustres dessa história de luta, destacando, dentre muitos, além de Zumbi dos Palmares, que dá nome à data, também Roza Cabinda, mulher negra escravizada em Juiz de Fora que conquistou sua liberdade na Justiça; Esperança Garcia, mulher negra escravizada reconhecida como a primeira advogada do Brasil pela OAB; e Luiz Gama, cuja atuação como advogado e figura pública foi essencial ao processo de abolição. E, sob o pálio da história dessas pessoas ilustres e de tantas outras anônimas, a OAB/JF reafirma seu compromisso com a luta antirracista.
Geovane Lopes de Oliveira – Presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB/JF





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