top of page

DIA MUNDIAL DA RELIGIÃO: A PROTEÇÃO JURÍDICA À LIBERDADE DE CRENÇA E ÀDIVERSIDADE DE FÉ NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

  • Foto do escritor: Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
    Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
  • 16 de jan.
  • 3 min de leitura

Qual o significado/objetivo do Dia Mundial da Religião?


O Dia Mundial da Religião celebra-se anualmente no terceiro domingo de janeiro. Essa data foi instituída em 1950 pela Fé Bahá’í e tem como objetivo promover o diálogo inter-religioso, a tolerância, a paz e a unidade entre os povos, independentemente de suas crenças espirituais. A ideia central do dia é destacar que as religiões, quando vividas com respeito e compreensão, podem ser uma força positiva para a harmonia social e a cooperação global.

Em muitos países, o dia é assinalado com:• encontros inter-religiosos;• debates e conferências;• momentos de reflexão e oração;• iniciativas educativas e culturais.

Os Bahá’ís acreditam que o Dia Mundial da Religião é um convite à reflexão sobre a harmonia entre as religiões mundiais, permitindo que o mundo pense em um futuro livre do preconceito, da discriminação e da intolerância religiosa. Esse tipo de ecumenismo baseia-se na ideia de que há elementos em comum entre todas as religiões, os quais apontam para o pacifismo e para a busca de uma convivência harmoniosa.

Ocorre que esse tipo de universalização das particularidades religiosas, em grande parte, fere os pressupostos salvacionistas de cada religião. O cristianismo, por exemplo, prega a conversão de todos à sua fé; o islamismo exige do fiel a sua submissão, e assim por diante. Sendo assim, o anseio por um universalismo religioso pode comprometer as especificidades culturais e tradicionais de cada religião.

A data também ressalta o papel do Direito na proteção da liberdade religiosa, assegurando que toda pessoa possa crer, não crer, mudar de crença ou manifestar sua espiritualidade sem discriminação.

A Constituição Federal de 1988 estabelece um robusto sistema de proteção à liberdade religiosa. O artigo 5º assegura a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e às suas liturgias. Prevê, ainda, a objeção de consciência e a impossibilidade de privação de direitos por motivos de crença, desde que cumpridas as prestações alternativas previstas em lei.

Outro pilar fundamental é o princípio da laicidade do Estado, consagrado no artigo 19, que veda aos entes federativos estabelecer cultos religiosos ou manter com eles relação de dependência ou aliança. A laicidade não significa hostilidade ou negação da dimensão religiosa da sociedade, mas, sim, a neutralidade estatal e a garantia de igual respeito a todas as expressões de fé, inclusive à ausência delas.

Do ponto de vista infraconstitucional, o ordenamento jurídico brasileiro repudia atos de intolerância e discriminação religiosa. A legislação penal prevê punições para condutas que resultem em ofensa, impedimento ou restrição ao exercício de cultos, bem como para a prática de atos discriminatórios fundados na religião. Assim, a proteção jurídica vai além do campo simbólico e se concretiza na responsabilização de práticas que atentem contra a dignidade e a identidade religiosa de indivíduos e comunidades.

Uma curiosidade jurídica relevante é que a liberdade religiosa possui dupla dimensão:● internamente, garante o direito de professar uma crença ou de não professar nenhuma;● externamente, protege a manifestação pública dessa crença, por meio de ritos, vestimentas, símbolos e tradições.

Essa dupla dimensão reforça que a liberdade religiosa não se restringe ao foro íntimo, mas alcança também a vida social e comunitária.

O Brasil é um dos países mais plurais do mundo do ponto de vista religioso. Tal pluralidade impõe ao Direito a tarefa permanente de construir pontes de respeito, prevenir práticas de intolerância e assegurar que todas as tradições — das matrizes africanas às religiões de origem oriental, das confissões cristãs às espiritualidades indígenas, bem como posições agnósticas e ateias — encontrem plena proteção.

Neste Dia Mundial da Religião, a Comissão de Liberdade Religiosa reafirma seu compromisso com a defesa intransigente da liberdade de crença, da laicidade do Estado e da dignidade das comunidades religiosas. Que a data sirva como marco de reflexão e compromisso institucional com a paz, a diversidade e o respeito mútuo, valores essenciais para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

 

Pedro Rondon Filho (Presidente), Rosely Soares da Silva (Secretária) e Matheus dos Santos Leite (Membro) – Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/JF.


Comentários


bottom of page