Dia Internacional Contra a Discriminação Racial
- Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora

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O Dia Internacional Para a Eliminação da Discriminação Racial e o “apartheid tropical” brasileiro
Em 21 de março de 1960, em Sharpeville, bairro em Vereeniging, África do Sul, cerca de 20 mil sul-africanos protestavam pacificamente contra as políticas de apartheid, regime segregacionista instituído em 1948, que impedia que pessoas negras frequentassem certos espaços, circulassem por certos lugares e acessassem bens, direitos e oportunidades disponíveis apenas para os brancos, naquele país. O protesto foi violentamente reprimido por militares, o que resultou na morte de 69 pessoas. O chamado “Massacre de Sharpeville”, inspirou a instituição pela ONU do Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, em 1966.
Depois desse episódio de violência extrema, a opinião pública mundial voltou sua atenção para o regime segregacionista sul-africano, fazendo coro e dando visibilidade à luta de décadas do povo africano, luta que perdurou até que, finalmente, em 1994, o sistema de apartheid foi formalmente extinto. Contudo, sua extinção não acabou com a discriminação racial, que é a expressão mais concreta do racismo, uma tecnologia de desumanização que divide as pessoas com base em critérios étnico-raciais e de cor.
No Brasil não houve regime oficial de segregação organizada. Entretanto, uma série de escolhas do Estado estabeleceram o que é chamado por alguns de “apartheid tropical”, uma forma de discriminação a partir de métodos difusos e muitas vezes não explícitos, que perpetuou a desumanização e a segregação da população negra através da proibição e criminalização de práticas culturais e religiosas ligadas aos africanos sequestrados e escravizados no Brasil durante quase quatro séculos e a seus descendentes, através da limitação de acesso à educação e formação profissional e intelectual; através da inviabilização de aquisição de propriedade e do deslocamento forçado de comunidades para as periferias das cidades, sem estrutura de serviços básicos urbanos.
O resultado dessa política não declaradamente segregacionista é sentida até os dias atuais e verificada nas muitas estatísticas levantadas no último século. A população negra é a que mais morre tanto por causas violentas (inclusive violência autoinfligida), quanto por desassistência médica, e é dela a menor expectativa de vida. São as mulheres negras e os homens negros que têm a menor taxa de escolaridade, os menores salários, os menores índices de ocupação de cargos de liderança, as maiores taxas de desemprego e subemprego. Ao mesmo tempo, a população carcerária é, em sua maioria absoluta, formada por pessoas negras.
Embora tenhamos caminhado consistentemente desde 1988, quando finalmente o racismo foi proscrito no próprio texto constitucional e um conjunto de leis e decisões judiciais garantiram meios de punição e mecanismos de reparação, como as cotas raciais, há ainda um longo percurso a trilhar para tentar equilibrar a disparidade de acesso a bens, direitos e oportunidades existente entre pessoas brancas e pessoas negras no Brasil.
Nesse diapasão, a OABJF celebra o Dia Internacional de Eliminação da Discriminação Racial, consciente de seu papel nessa luta e reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais e a formação consciente de seus quadros, de forma que a advocacia possa cumprir seu dever legado pela Carta Cidadã de 1988 de ser instrumento de concretização da justiça nas suas múltiplas dimensões, inclusive a Justiça étnico-racial.
Geovane Lopes Oliveira – Presidente Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB/JF






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