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Dia do Advogado Criminalista

  • Foto do escritor: Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
    Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Na data de hoje (02 de dezembro) celebra-se o Dia do Advogado Criminalista, fruto de uma tradição instituída na década de 1980 pela união de diversos causídicos e pela criação da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo – ACRIMESP – posteriormente reconhecida pela Lei Estadual nº 6.067/88. Esse marco temporal passou a ser adotado em todo o território nacional.

A seara criminal é, entre as inúmeras e nobres áreas do Direito, aquela que se dedica a resguardar o direito à liberdade, um dos mais preciosos bens jurídicos conferidos aos indivíduos em um Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, o árduo encargo do advogado criminalista consiste, sem o amparo de instituições, privilégios ou poderes político-administrativos, em digladiar o jus puniendi frente ao Estado e também diante de uma sociedade civil cada vez mais radicalizada em prol de valores punitivistas e narrativas inflamadas e inconstitucionais.

Atualmente, vivemos no Brasil um cenário marcado por embates que se reduzem a prismas dicotômicos de análise da realidade fática – o certo e o errado, o bom e o mau, isto ou aquilo. As políticas de segurança pública, assim como a atuação dos atores do sistema de justiça criminal, não se isentam dessa “deturpação binomial”, que simplifica temas altamente complexos e é amplificada pelas redes sociais e por outros veículos midiáticos. Neles, o apreço pelo caráter retributivo — e, por vezes, quase selvagem — de repressão à criminalidade torna-se lucrativo e magnetizante. Hoje, de maneira simples, o julgamento sumário é um dos “esportes preferidos” do brasileiro; mesmo sem provas ou contraditório, a prévia condenação de determinados sujeitos transforma-se em espetáculo para o olhar público. Tal ideário transborda do pensamento popular e alcança, ainda que de forma inconsciente, o modus operandi do Poder Judiciário e de órgãos adjacentes, num ciclo punitivista quase autossustentável que acaba por criminalizar, juntamente com o indiciado ou acusado, o seu próprio defensor — muitas vezes tratado, pelo público e até mesmo por integrantes do sistema de justiça, como responsável direto por uma suposta noção de impunidade ou insegurança.

É justamente nesse contexto que deve ser exaltada a atuação do advogado criminalista nessa apaixonante e, muitas vezes, espinhosa batalha “corpo a corpo” contra excessos, teratologias e na defesa dos valores democráticos mais intrínsecos e arduamente conquistados. O criminalista é, antes de tudo, um relator da realidade, que observa, denuncia e atua tecnicamente no combate às mazelas sociais, às práticas excessivamente persecutórias, à perfilização criminal de indivíduos por suas condições sociais ou pela cor de sua pele, e contra qualquer abuso sofrido por quem quer que esteja submetido à prerrogativa punitiva estatal.

Não há que se falar em justiça sem coletividade. Por isso, a organização e a proteção à classe proporcionadas pela OAB são essenciais para a valorização do papel do defensor criminal como verdadeiro construtor de um presente e de um futuro mais justos.



Luiz Eduardo Lima – Presidente da Comissão de Direito Penal e Gabriel da Silva Torrão - Estagiário de Direito.

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