DIA DA JUSTIÇA: DA COMPLEXIDADE DO CONCEITO À DIFICULDADE DE SUA EFETIVAÇÃO
- Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora

- há 3 dias
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O dia 8 de dezembro marca a celebração do Dia da Justiça, ocasião propícia para refletirmos sobre um dos temas mais importantes e, ao mesmo tempo, mais complexos do Direito. A palavra “justiça” é de difícil definição e pode ser usada tanto para designar o Poder Judiciário, responsável por aplicar a lei e solucionar conflitos, quanto para se referir à ideia abstrata de justiça, objeto central da Filosofia do Direito e da Ética.
O pensador grego Aristóteles, um dos principais expoentes no estudo do tema, em Ética a Nicômaco, já afirmava que a justiça é a “virtude completa”, relacionando-a à noção de igualdade e ao agir correto na vida em sociedade.
Os debates filosóficos demonstram que o conceito de justiça não coincide necessariamente com os de ética ou moral, embora dialoguem continuamente. Enquanto a ética se volta para a reflexão sobre o bem agir e a moral expressa os valores internalizados por determinada comunidade, a justiça se apresenta como categoria normativa que busca harmonizar esses elementos, atribuindo a cada indivíduo aquilo que lhe é devido.
Importante ressaltar, contudo, que justiça e lei não se confundem. A lei, embora seja instrumento essencial para a organização da vida social, não esgota o ideal de justiça. Existem momentos em que a aplicação estrita de uma norma pode não atender plenamente às exigências de equidade, o que revela a necessidade de interpretação criteriosa, sensível ao contexto e aos princípios constitucionais. As normas jurídicas, portanto, constituem um caminho privilegiado para a realização da justiça, mas não o único nem sempre o mais suficiente.
Além disso, o conceito de justiça não é estático. Ele varia no tempo e no espaço, influenciado por fatores culturais, religiosos, sociais e econômicos. A compreensão do que se considera justo em determinada sociedade decorre de sua própria história e de seus valores fundamentais, razão pela qual a justiça assume caráter dinâmico, adaptando-se às transformações sociais e às novas demandas da coletividade.
No contexto brasileiro, a Constituição Federal atribui ao acesso à justiça o status de direito fundamental. Para que esse direito seja plenamente garantido, é imprescindível que todos tenham condições reais de buscar a tutela jurisdicional, independentemente de sua condição econômica ou social, e que esta tutela seja prestada da maneira mais adequada e célere possível.
Neste sentido, o fortalecimento das Defensorias Públicas, responsáveis por assegurar assistência jurídica integral e gratuita àqueles que dela necessitam, é medida essencial para concretizar essa garantia constitucional.
Da mesma forma, a valorização, especialmente através da justa remuneração, dos advogados dativos deve integrar, também, esse esforço institucional. Como estabelece a própria Constituição, o advogado é indispensável à administração da justiça. Reconhecer o papel desses profissionais, que atuam em defesa de direitos fundamentais quando inexistir Defensoria Pública organizada ou suficiente, é passo relevante para a concretização do acesso à justiça em sua dimensão mais ampla.
Neste Dia da Justiça, a OAB Juiz de Fora, por meio de sua Comissão de Direito Constitucional, reafirma seu compromisso com a defesa da Constituição, com a efetivação dos direitos fundamentais e com a promoção de um sistema de justiça acessível, eficiente e comprometido com o bem comum. Que a data seja ocasião para renovar o compromisso com a construção de uma sociedade em que a justiça seja não apenas um ideal, mas uma prática concretamente assegurada a todos.
Kélvia Faria Ferreira – Presidente Comissão de Direito Constitucional da OAB Juiz de Fora.





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