top of page

Advogado Trabalhista

  • Foto do escritor: Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
    Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
  • 18 de jun.
  • 2 min de leitura

A especialidade do advogado trabalhista surgiu como resposta à necessidade de proteger juridicamente os trabalhadores em um contexto de profundas transformações sociais, econômicas e políticas. Sua consolidação está diretamente ligada à emergência do Direito do Trabalho como ramo autônomo do Direito, no final do século XIX e início do século XX.

Com o advento da Revolução Industrial, houve um crescimento exponencial das fábricas e das cidades, o que levou à “evolução” de uma nova forma de relação entre capital e trabalho. Criou-se, assim, uma desigualdade entre os trabalhadores, que enfrentavam jornadas exaustivas, salários miseráveis, condições insalubres e ausência de direitos mínimos.

Tais injustiças deram origem à chamada "questão social", que passou a exigir respostas tanto do Estado quanto da sociedade civil, inclusive da Igreja, como devidamente refletido na encíclica Rerum Novarum, de 1891, do Papa Leão XIII, e em Laborem Exercens, de João Paulo II, em 1981. Ambas mostram de maneira clara que o trabalho humano deve ser respeitado, valorizado e protegido, e que as estruturas sociais e econômicas devem estar a serviço do homem — e não o contrário.

Nesse contexto, o advogado trabalhista ocupa um papel essencial na construção de uma sociedade mais justa. Ao defender os direitos dos trabalhadores, contribui para corrigir desigualdades e abusos, promover condições dignas de trabalho, garantir remuneração justa e combater a exploração. Esses objetivos coincidem diretamente com os princípios católicos de justiça social, solidariedade e subsidiariedade.

Nesse campo, surgiram no mundo e no Brasil os primeiros precursores desse importante ramo do Direito. Entre eles, destacam-se nomes como Antônio Ferreira Cesarino Júnior e Evaristo de Morais. Suas contribuições foram pedras fundamentais para a consolidação da especialidade e essenciais para a construção e o desenvolvimento do Direito do Trabalho.

O saudoso Antônio Ferreira Cesarino Júnior foi pioneiro na introdução do Direito Social nas universidades brasileiras, fundando o primeiro departamento de Direito Social na Universidade de São Paulo, em 1938. Também organizou o primeiro Congresso Mundial de Direito do Trabalho, realizado em São Paulo, em 1954.

Atualmente, os desafios enfrentados por esses defensores são ainda maiores. A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17), no Brasil, alterou diversos pontos da CLT, gerando dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação. Entre os principais desafios estão a redução do acesso à Justiça do Trabalho (com custos mais altos para o trabalhador), a precarização de direitos (como o trabalho intermitente e a flexibilização de jornadas) e a insegurança jurídica causada por decisões judiciais divergentes e mudanças frequentes na jurisprudência.

Além disso, novas formas de trabalho, como a uberização, o teletrabalho e as plataformas digitais, impõem desafios cada vez maiores. Diante desse cenário, ser advogado trabalhista hoje vai muito além de conhecer a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): é atuar em um campo em constante transformação, onde o profissional deve ser um defensor técnico dos direitos, um intérprete sensível da nova realidade do trabalho e, muitas vezes, um agente de justiça social.

Tais desafios não nos enfraquecem — ao contrário, tornam-nos ainda mais relevantes no desempenho de nosso papel essencial: buscar sempre a justiça social e a dignidade da pessoa humana.

 

Marco Antônio Brigolini Faria – Presidente Comissão de Direito do Trabalho


Comments


bottom of page