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O Sangue como Testemunho da Vida: Uma Perspectiva Bioética e Jurídica no Dia Mundial do Doador

  • Foto do escritor: Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
    Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
  • há 1 hora
  • 3 min de leitura

A Comissão de Direito da Saúde, Direito Médico e Bioética da OAB Subseção Juiz de Fora tem o privilégio de observar as relações humanas sob uma ótica muito particular: aquela onde a norma jurídica encontra a fragilidade e a esperança da vida.

 

Neste 14 de junho, em que celebramos o Dia Mundial do Doador de Sangue, convidamos vocês a uma reflexão que transcende os corredores dos tribunais e os leitos dos hospitais. Queremos falar sobre a "jurisprudência da empatia".

No Direito, costumamos dizer que o bem jurídico mais valioso a ser tutelado é a vida. Toda a nossa engrenagem legislativa, desde a Constituição Federal até as normativas mais específicas, orbita em torno da preservação da dignidade da pessoa humana.

Contudo, a lei, por si só, é uma folha de papel. Ela precisa da ação humana para ganhar materialidade. E não há materialização mais profunda do princípio da solidariedade social do que o ato de doar sangue.

Sob a lente da bioética, o corpo humano não é uma mercadoria, mas um templo de autonomia e alteridade.

Quando um indivíduo estende o braço voluntariamente para doar uma parte de si a um desconhecido, ele está praticando o mais puro exercício de cidadania. Ele não está apenas transferindo hemácias e plasma; está transferindo tempo, futuro e possibilidades.

É um contrato não escrito onde a contraprestação é, pura e simplesmente, a continuidade da existência do outro.

 

A Curiosidade Jurídica: O Reconhecimento do Estado

Muitos enxergam a doação apenas pelo prisma médico, mas há uma faceta jurídica fascinante e estratégica que merece destaque.

O Estado brasileiro reconhece a magnitude desse ato de forma muito pragmática na nossa legislação trabalhista.

Você sabia que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, inciso IV, garante ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo do seu salário, por um dia, a cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada?

Mais do que um simples "abono de falta", essa previsão legal é uma política pública inteligente. É o legislador dizendo: "O seu ato é tão vital para a manutenção do nosso sistema de saúde e da nossa sociedade, que o Estado e a iniciativa privada subsidiarão o seu tempo para que você possa salvar vidas".

É a lei atuando não de forma punitiva, mas como um vetor de incentivo a um comportamento socialmente desejável.

 

Um Chamado à Ação

Como estrategistas do Direito, sabemos que as melhores soluções são aquelas que previnem o colapso.

No sistema de saúde, o banco de sangue abastecido é a maior medida preventiva contra a perda de vidas em cirurgias complexas, tratamentos oncológicos e urgências.

Portanto, neste 14 de junho, nossa mensagem é um apelo à nossa capacidade de legislar a favor do próximo com as nossas próprias ações.

Que possamos usar o nosso direito ao dia de folga não apenas como um benefício pessoal, mas como um investimento no capital humano da nossa comunidade.

Doar sangue é, em última análise, a mais bela petição que podemos protocolar em favor da vida. É um recurso que nunca é negado e cuja sentença é sempre a esperança.

Que o nosso sangue seja a tinta com a qual reescrevemos a história de alguém que precisa.

Faça a sua parte.

Doe sangue, doe vida.

 

Willian Caputo Corrêa - Presidente da Comissão de Direito Médico, Saúde e Bioética da OAB/JF


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