Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres 25 DE NOVEMBRO: MARCO JURÍDICO E INSTITUCIONAL NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
- Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora

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“Se me matam, levantarei os braços do túmulo e serei mais forte.”
Minerva Mirabal
No âmbito jurídico-institucional, o dia 25 de novembro reveste-se de singular importância ao instituir, por meio de atos internacionais e nacionais, a luta pela eliminação da violência contra a mulher. A data foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999, em homenagem às três irmãs Mirabal — Pátria, Minerva e Maria Teresa —, que foram brutalmente assassinadas em 1960, na República Dominicana, em decorrência de sua militância política contra a ditadura de Rafael Trujillo. Desde então, a data simboliza resistência, coragem e o dever jurídico-social de promoção dos direitos humanos das mulheres.
No Brasil, o combate à violência de gênero encontra amparo jurídico consolidado na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), marco fundamental no ordenamento jurídico pátrio, que define a violência doméstica e familiar como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” (art. 5º). A norma reconhece a violência de gênero como manifestação estrutural de desigualdade e impõe ao Estado o dever de prevenir, punir e erradicar tais práticas, assegurando à mulher medidas protetivas e assistência integral.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), promulgada pelo Decreto nº 1.973/1996, reforça esse compromisso internacional, afirmando o direito das mulheres de viverem livres de violência e discriminando deveres específicos dos Estados signatários, como o de criar mecanismos eficazes de proteção e responsabilização.
Os dados oficiais revelam a persistência do problema. Segundo o Instituto Maria da Penha (2023), a cada 7,2 segundos uma mulher é vítima de violência física no Brasil. O Mapa da Violência 2015 – Homicídios de Mulheres no Brasil apontou que, em média, 13 mulheres são mortas por dia e que o feminicídio atinge de forma desproporcional as mulheres negras, cujo índice de homicídios cresceu 54% em uma década. Tais números reiteram a urgência de políticas públicas de prevenção, acolhimento e responsabilização efetiva.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece que a violência contra a mulher constitui grave problema de saúde pública, com impactos físicos, psicológicos e sociais duradouros. Por essa razão, o atendimento intersetorial, envolvendo saúde, assistência social, segurança pública e justiça, é imprescindível para garantir a proteção integral da vítima e a efetividade dos direitos fundamentais.
Em nível local, o município de Juiz de Fora (MG) mantém uma rede de atendimento especializada, integrada por diferentes órgãos e instituições de apoio:
* Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da OAB Subseção Juiz de Fora: Rua Jarbas de Lery Santos, nº 1655, loja 2337, 2º piso do Santa Cruz Shopping, Centro, Juiz de Fora, MG. Funciona de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 16h30.
* Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM): Rua Halfeld, 955, Centro. Telefone: (32) 99183-2645. Oferece acolhimento psicológico, orientação jurídica e acompanhamento social.
* Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM): Rua Uruguaiana, 94, 2º andar, Jardim Glória. Telefone: (32) 3229-5822. Realiza registro de ocorrências e medidas protetivas.
* Casa da Mulher: Av. Garibalde Campinhos, 169, Vitorino Braga, Juiz de Fora. Telefone: (32) 3690-7292.
Esses espaços representam a materialização do dever estatal de assegurar proteção integral às mulheres em situação de vulnerabilidade, conforme previsto no art. 226, § 8º, da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de coibir a violência no âmbito das relações familiares.
O dia 25 de novembro, portanto, não é apenas uma data simbólica, mas um chamado jurídico e social à ação. A eliminação da violência contra a mulher exige o comprometimento permanente das instituições e da sociedade civil, de modo a garantir a todas as mulheres o direito fundamental de viver com dignidade, liberdade e segurança.
CURIOSIDADE
Você sabia que a cor laranja foi escolhida pela ONU como símbolo da campanha “Alaranjar o Mundo: Acabar com a Violência contra as Mulheres, Agora!”?
A tonalidade representa esperança e um futuro livre da violência e, durante os 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência de Gênero, monumentos e prédios públicos ao redor do mundo são iluminados nessa cor como forma de conscientização.
Texto: Ticiana Didres Parada do Nascimento – Presidente da Comissão de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da OAB/JF
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União, Brasília, 8 ago. 2006.
BRASIL. Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).
INSTITUTO MARIA DA PENHA. Relatório Anual de Indicadores de Violência 2023.
WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2015: Homicídios de Mulheres no Brasil. Brasília: FLACSO Brasil, 2015.
BRASIL. Ministério da Saúde. Biblioteca Virtual em Saúde (BVS/MS). 25/11 – Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres: “Alaranjar o Mundo: Acabar com a Violência contra as Mulheres, Agora!” Brasília, DF, 2023.





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