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Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças

Foto do escritor: Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
há 9 horas
2 min de leitura

O dia 23 de setembro é marcado internacionalmente pela conscientização e pelo enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de mulheres, crianças e adolescentes. A data remete à necessidade permanente de prevenção, identificação das situações de violência, acolhimento das vítimas e responsabilização daqueles que se beneficiam dessas graves violações de direitos humanos.

No Brasil, a proteção de crianças e adolescentes possui fundamento direto na Constituição Federal. O artigo 227 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, seus direitos fundamentais e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A própria Constituição determina, ainda, que a lei puna severamente o abuso, a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Essa proteção é reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que estabelece mecanismos de prevenção e responsabilização relacionados à exploração sexual, inclusive com a criminalização de condutas envolvendo produção, divulgação e circulação de material de abuso sexual infantojuvenil, além da submissão de crianças e adolescentes à prostituição ou à exploração sexual.

O tráfico de pessoas também recebe tratamento específico pela Lei nº 13.344/2016, que estrutura seu enfrentamento em três eixos fundamentais: prevenção, repressão ao crime e atenção às vítimas. A legislação alcança tanto o tráfico interno quanto o internacional e evidencia que a resposta estatal não deve se limitar à punição dos responsáveis, mas também assegurar proteção e assistência às pessoas atingidas.

Para a Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB Juiz de Fora, a data deve servir não apenas como momento de reflexão, mas principalmente como chamado à atuação conjunta do poder público, das instituições, das famílias e de toda a sociedade.

O combate à exploração sexual e ao tráfico de crianças e adolescentes exige informação, educação para a prevenção, fortalecimento da rede de proteção e canais seguros de denúncia. Nenhuma forma de exploração pode ser naturalizada ou silenciada. Proteger a infância é uma obrigação jurídica e um compromisso de toda a sociedade.


Luciano Franco Ribeiro - Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Jovens



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