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OAB Juiz de Fora divulga Portaria sobre concessão excepcional de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico

  • Foto do escritor: Jornalismo OAB-MG Subseção Juiz de Fora
    Jornalismo OAB-MG Subseção Juiz de Fora
  • 5 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

A OAB Juiz de Fora divulga a Portaria nº 003/2025, da Vara de Execuções Criminais da Comarca, que regulamenta a concessão excepcional de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico diante da superlotação e das condições insalubres identificadas nas unidades prisionais locais.


A medida considera a Súmula Vinculante nº 56 do STF e relatórios de inspeção realizados em setembro de 2025, que apontaram a impossibilidade de manutenção de presos em condições compatíveis com suas penas.


O benefício poderá ser concedido a custodiados em situações específicas, como pessoas com doenças graves, idosos, mulheres gestantes ou responsáveis por crianças, além de presos do regime semiaberto que preencham requisitos cumulativos. Condenados por crimes graves ficam excluídos.


A Portaria detalha as regras de monitoramento eletrônico, as obrigações dos beneficiários e as hipóteses de revogação do benefício em caso de descumprimento. A norma entra em vigor após aprovação pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG.


Veja abaixo a Portaria nº. 03-2025.





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