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TJMG suspende expediente forense na Comarca de Matias Barbosa devido ao estado de calamidade pública

  • Foto do escritor: Jornalismo OAB-MG Subseção Juiz de Fora
    Jornalismo OAB-MG Subseção Juiz de Fora
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou a Portaria nº 1.200/2026, que determina a suspensão do expediente forense presencial e do atendimento ao público nos serviços notariais e de registro da Comarca de Matias Barbosa, nos dias 03 a 06 de março de 2026.


A medida foi adotada em razão do estado de calamidade pública decretado pelo Município, por meio do Decreto nº 5.960/2026, em decorrência das intensas e contínuas chuvas que atingem a região, causando alagamentos, interdições de vias e comprometimento da mobilidade urbana.


De acordo com a Portaria, assinada pelo Diretor do Foro, Raul Fernando de Oliveira Rodrigues, ficam suspensos: O expediente forense presencial; O atendimento ao público nos serviços notariais e de registro; As audiências designadas para o período.


Os prazos processuais judiciais e administrativos que se iniciarem ou vencerem entre os dias 03 e 06 de março ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme a legislação vigente.


O atendimento de medidas urgentes será assegurado por meio de trabalho remoto realizado pelos servidores da Comarca. O serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais funcionará em regime de plantão, exclusivamente para demandas urgentes.


A OAB Juiz de Fora orienta a advocacia que atua na Comarca de Matias Barbosa a acompanhar as atualizações oficiais e a observar a prorrogação dos prazos processuais durante o período de suspensão.


Confira abaixo a Portaria nº 1.200/2026.



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