O dia nacional de combate à discriminação racial e a constante luta por efetividade
- Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora

- há 2 dias
- 3 min de leitura
O Brasil instituiu a data de 03 de julho como o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, numa homenagem à promulgação da Lei nº 1.390, de 1951, a chamada Lei Afonso Arinos - nome dado em referência a seu autor, deputado à época. Foi o primeiro diploma legal da história do Brasil a estabelecer punição penal para o racismo, categorizando-o como contravenção penal, uma forma mais branda de reconhecimento da reprovação social, já que punia com penas mais amenas os atos regulados em comparação a outras ações e omissões consideradas crimes pela legislação penal.
Conta a história que o estopim para a criação da lei foi a discriminação sofrida pela bailarina negra norte-americana, Katherine Dunham, que estrearia espetáculo no Brasil e foi tratada de forma racista pelos empregados do hotel de luxo em que se hospedara. Discussões mais profundas da historiografia brasileira dão conta de que, para além daquele fato, o momento político foi especialmente propício à criação da lei porque ao mesmo tempo que estabelecia um contraponto ao governo de Getúlio Vargas, já que o autor da legislação era da oposição, também esvaizava a luta do movimento negro pela criminalização do racismo, dando uma resposta atenuada e intencionalmente tímida a um problema crônico vivenciado pela população negra e denunciado à exaustão pelo movimento.
Os desdobramentos daquela lei dariam conta de que havia mesmo uma tentativa de manutenção das estruturas. Em quase 40 anos de existência, sua eficácia foi quase nula, uma vez que nenhuma condenação consistente foi alcançada, de forma que ou os acusados foram inocentados ou tiveram punições mínimas, frequentemente substituídas por penas alternativas cujo impacto era nulo na vida dos contraventores. Ninguém foi preso ou permaneceu encarcerado em decorrência da aplicação da Lei Afonso Arinos.
Em 1989, aquela norma foi substituída pela Lei nº 7.716, a chamada Lei Caó, numa justa homenagem com a utilização do apelido do ativista e parlamentar Carlos Alberto de Oliveira. Finalmente o Brasil tratava o racismo como ato criminoso, na esteira da proteção estabelecida pela Constituição de 1988, que é fruto incontestável da atuação dos movimentos sociais e dos parlamentares ligados à luta antirracista que participaram das discussões na Assembleia Nacional Constituinte.
Da promulgação da Lei Afonso Arinos para cá muita coisa mudou. Hoje, é possível dizer que há um microssistema de combate ao racismo e à discriminação. Contudo, ainda há muito a ser alcançado, uma vez que persistem os índices baixos de condenação para os atos de racismo e discriminação racial. Há, ainda, um afunilamento entre o volume enorme de notícias de crime registradas todos os dias nas delegacias pelo país e o volume diminuto de condenações no nosso Poder Judiciário. Os números de condenação no âmbito civil também estão longe de serem consistentes, revelando um cenário de baixa efetividade desse conjunto consistente de normas de combate ao racismo.
Esse cenário só faz reforçar o papel da advocacia como agente essencial na realização da Justiça, seja na atuação diuturna dos muitos profissionais comprometidos com a luta antirracista, viabilizando inquéritos e processos bem instruídos; seja na atuação institucional da OAB, tanto na defesa da concretização de políticas públicas de acesso a bens, direitos e oportunidades à população negra, quanto na promoção de políticas institucionais que garantam condições adequadas de exercício da advocacia por advogadas e advogados negros.
Geovane Lopes Oliveira – Presidente da Comissão de Promoção da igualdade Racial da OAB/JF





Comentários