No dia 15 de dezembro comemoramos no Brasilo Dia da Mulher Operadora do Direito
- Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora

- há 3 dias
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“Tudo nos faltará: talento, eloquência e até erudição, mas nunca o sentimento de justiça.” Myrthes Campos
No dia 15 de dezembro comemoramos no Brasil
o Dia da Mulher Operadora do Direito.
A data, instituída em 2016, homenageia todas as mulheres que atuam na advocacia. O objetivo é celebrar o protagonismo feminino, as conquistas, mas também fortalecer a luta por direitos, equidade e prerrogativas da mulher advogada.
Segundo levantamento realizado no final do ano de 2024 pela OAB Nacional, no primeiro estudo Demográfico da Advocacia Brasileira, existem 140.810 advogados ativos em Minas Gerais. As mulheres correspondem a 72.175 (51,26%) desses inscritos e o homens são 68.635 (48,74%) desse montante. Portanto, somos a maioria em números, lutando pela igualdade de Direitos na advocacia e na sociedade.
Importante lembrar que neste dia também se homenageia Myrthes Gomes de Campos, nascida no ano de 1875, na cidade de Macaé/RJ. Foi a primeira mulher a se tornar bacharel em Direito, em 1898. Myrthes ingressou no Instituto Federal da OAB em 1906. Também foi a primeira mulher a trazer o debate sobre a igualdade de gênero no exercício da advocacia. Lutou de forma incansável pelo protagonismo da mulher advogada, até a data de sua morte no ano de 1963.
No trecho transcrito se percebe o relato de Myrthes:
“Logo após o diploma, procurei obter o registro da carta, o que consegui, primeiramente no tribunal de Relação do Estado do Rio de Janeiro, perante o qual muito me valeram o talento e a bôa vontade de um distinto colega de estudos acadêmicos, Vicente de Ouro Preto, que obteve o desejado registro. Consegui, depois disso, o registro do diploma na Secretaria da Corte de Apellação do Districto Federal, vencendo a tenaz resistência do Presidente da referida Côrte, Desembargador José Joaquim Rodrigues, a quem se afigurou quasi uma loucura a minha pretensão de exercer a advocacia. Insistentemente, mas em vão, aconselhou-me o digno magistrado, saturado de romanismo, a desistir do meu propósito, invocando ainda o concurso do Secretário do Tribunal, Dr. Evaristo da Veiga Gonzaga, para que me convencesse do erro em que cahia, pretendendo militar no fôro, meio em que refutava impróprio para o sexo feminino.” (sic)
Diante do pedido de ingresso de Myrthes, a Comissão de Justiça, Legislação e Jurisprudência assim se pronunciou:
“(...) não se pode sustentar, contudo, que o casamento e a maternidade constituam a única aspiração da mulher ou que só os cuidados domésticos devem absorve-lhe toda atividade; (...) Não é a lei, é a natureza, que a faz mãe de família; (...) a liberdade de profissão é como a igualdade civil da qual promana, um princípio constitucional; (...) nos termos do texto do art.72,§22 da Constituição o livre exercício de qualquer profissão deve ser entendido no sentido de não constituir nenhuma delas monopólio ou privilégio, e sim carreira livre, acessível a todos, e só dependente de condições necessárias ditadas no interesse da sociedade e por dignidade da própria profissão; (...) não há lei que proíba a mulher de exercer a advocacia e que, importando essa proibição em uma causa de incapacidade, deve ser declarada por lei (...)”
A luta iniciada por Myrthes e por todas as advogadas que nos antecederam ainda não terminou. Ela é lenta, mas é preciso reconhecer muitos avanços também. Importante citar, por exemplo, a Lei 13.363/2016, conhecida como Lei Júlia Matos, que prevê direitos e garantias para advogadas gestantes, lactantes e adotantes.
A Lei surgiu do contexto vivido por Daniela Teixeira, advogada, grávida que teve um pedido de prioridade em sustentação oral negado pelo Ministro Joaquim Barbosa. Essa negativa fez com que Daniela tivesse que esperar muito tempo para dar inicio à sustentação. Saindo do Tribunal, ela começou a sentir contrações. Dirigindo-se ao hospital, deu à luz prematuramente a Júlia Matos, que precisou ficar internada durante 61 dias.
Assim, surgiu a Lei Júlia Matos, Lei 13.363 de 26 de novembro de 2016, que veio para a inclusão social da mulher advogada, através da garantia de direitos na fase da gestação, lactação ou adoção. A nova legislação veio concretizar o desejo de inclusão da mulher advogada, ao modificar o CPC/2015, no art.313, permitindo a suspensão do prazo processual por 30 dias a partir do parto ou termo de adoção, desde que seja única patrona e notifique o cliente nesse sentido. Também estendeu seus efeitos para o pai biológico ou sócio afetivo por período menor de 8 dias.
Além disso, a Lei 8906/1994, Estatuto da Advocacia, expandindo o rol de direitos das advogadas gestantes, lactantes ou adotantes, acrescentando a alínea “a” ao art. 7º, estabelecendo a preferência na ordem de sustentações orais e audiências, dentre outros direitos, previstos nos incisos I, II, III e IV desse dispositivo.
Apesar dos muitos desafios, é inegável que a mulher advogada vem conquistando seu espaço, desempenhando papel de destaque na luta pela igualdade de gênero também no judiciário, postulando o cumprimento do protocolo com perspectiva de gênero pelos Tribunais.
No entanto, é necessário destacar que a luta por igualdade de gênero na advocacia e nos poderes constituídos é dever de toda sociedade, necessitando de uma conjunção de esforços para que o legado de Myrthes não se perca.
É preciso deixar para trás preconceitos relacionados à estrutura patriarcal vigente e enxergar a mulher advogada em sua integralidade, considerando seus inúmeros desafios diários, na medida em que a mulher acumula tarefas e na maioria das vezes, além dos inúmeros desafios profissionais, também é uma mãe e/ou uma filha, irmã, tia, sobrinha, avó que cuida.
Portanto, celebremos a data! Sem contudo nos esquecermos de que precisamos ser respeitadas no exercício do nosso trabalho profissional, enquanto operadoras do Direito, como advogadas que exigem salários iguais, a aplicação do Protocolo com Perspectiva de Gênero, o fim das desigualdades de gênero, discriminações, violências e como Mulheres que lutam por uma sociedade mais justa, inclusiva, democrática e plural.
CURIOSIDADE: Você sabia que a primeira advogada da história, ainda no Império romano, foi Carfânia? Ela desagradou toda a sociedade pois ao se dedicar com paixão à defesa de causas, acabou também desafiando a sociedade de sua época, já que as funções públicas eram desempenhadas tradicionalmente por homens.
NOTAS E REFERÊNCIAS
Será que ainda hoje existem muitas Carfânias? OLIVEIRA, Cláudia Aquino. Disponível em: https://www.sonoticias.com.br/opiniao/sera-que-ainda-hoje-existem-muitas-carfanias
Dia da Mulher: conheça Myrthes Campos, a primeira advogada do Brasil. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/216736/dia-da-mulher--conheca-myrthes-campos--a-primeira-advogada-do-brasil
CFOAB apresenta 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira no Conselho Pleno da seccional mineira. Disponível em: https://www.oab.org.br/noticia/62574/cfoab-apresenta-1-estudo-demografico-da-advocacia-brasileira-no-conselho-pleno-da-seccional-mineira
Suspensão do processo por “licença maternidade”: aspectos práticos da Lei n.13.363/2016. Disponível em: https://processualistas.jusbrasil.com.br/artigos/ 410542313do-processo-por-licença-maternidade-aspectos-praticos-da-lei-n-13363-2016. Consultado em 01/12/2025
Carla Ferreira – Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Juiz de Fora





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