Dia Nacional da Mulher e as conquistas femininas
- Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
- 30 de abr.
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No Dia Nacional da Mulher, celebrado em 30 de abril, destacamos as conquistas femininas, especialmente no campo jurídico. A mulher advogada, com sua competência e perseverança, vem conquistando cada vez mais espaço e respeito na profissão.
A trajetória das mulheres no mercado de trabalho foi marcada por desafios. Até a Constituição de 1988, normas como o Código Civil de 1916 impunham restrições à participação feminina, exigindo autorização do marido para atos simples, como trabalhar e abrir contas bancárias. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada na década de 1940, trouxe alguns direitos, mas ainda sob uma visão paternalista.
A Constituição de 1988 representou um marco na luta pela igualdade de gênero, garantindo direitos iguais entre homens e mulheres, protegendo o trabalho feminino e proibindo discriminações. Desde então, avanços legislativos fortaleceram a proteção às mulheres, como a Lei Maria da Penha (2006), que combate a violência doméstica, e a Lei do Feminicídio (2015), que tipifica o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo.
Apesar dos progressos, a luta pela igualdade de gênero no mercado de trabalho e na sociedade ainda persiste. A mulher advogada desempenha um papel fundamental nesse cenário, promovendo a equidade no exercício do direito. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), surge como uma ferramenta essencial para assegurar julgamentos justos e imparciais, refletindo a importância da equidade na prática jurídica.
Para saber mais sobre o Protocolo de Gênero do CNJ, acesse:
Gabriela Drumond – Presidente da Comissão da Mulher Advogada

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