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13 de Maio: Reflexões Sobre uma Abolição Inacabada

  • Foto do escritor: Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
    Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
  • há 6 horas
  • 2 min de leitura

Como Presidente da Comissão da Verdade da Escravidão Negra e Combate ao Trabalho Escravo Moderno, é imprescindível reafirmar que a reflexão sobre o dia 13 de maio transcende a mera lembrança da assinatura da Lei Áurea. Trata-se de uma abolição inacabada, em razão dos reflexos do racismo em nossa sociedade. A data impõe ao Estado brasileiro e à sociedade civil o dever permanente de reconhecer que a abolição formal da escravidão não significou, por si só, a efetiva reparação histórica, econômica e social da população negra.

Sob a perspectiva jurídica contemporânea, a Constituição Federal de 1988 consolidou fundamentos essenciais de combate ao racismo e à exploração humana, especialmente por meio dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da vedação a qualquer forma de discriminação. Destaca-se, ainda, que o racismo foi elevado à condição de crime inafiançável e imprescritível, nos termos do artigo 5º, XLII, demonstrando que o enfrentamento às estruturas discriminatórias constitui compromisso constitucional do Estado Democrático de Direito.

Uma importante observação jurídica é que o Brasil foi o último país das Américas a abolir oficialmente a escravidão, após mais de 300 anos de exploração de pessoas negras escravizadas. Além disso, mesmo após a abolição, em 1888, não houve qualquer política pública de inclusão, reparação ou acesso à terra e ao trabalho digno para a população negra recém-liberta, o que contribuiu diretamente para a perpetuação das desigualdades raciais estruturais, que ainda hoje se refletem nos índices de violência, pobreza e exclusão social.

No campo jurídico internacional, o Brasil também possui obrigações assumidas perante tratados de direitos humanos que impõem o dever de combater práticas análogas à escravidão e o racismo estrutural, incluindo as Convenções da Organização Internacional do Trabalho e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Assim, rememorar esta data não representa apenas um ato histórico, mas, sobretudo, um compromisso ético, jurídico e institucional com a verdade, a memória, a justiça racial e o combate permanente ao trabalho escravo contemporâneo, reconhecendo que a luta antirracista permanece como instrumento indispensável para a consolidação da cidadania e da democracia brasileira.


Carina Pollyana Augusta da Silva Dantas – Presidente da Comissão da Verdade da Escravidão Negra no Brasil e Combate ao Trabalho Escravo Moderno.



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