OAB/JF informa: Vara de Execuções Penais de Juiz de Fora publica nova Portaria sobre prisão domiciliar excepcional
- Jornalismo OAB-MG Subseção Juiz de Fora

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Atualizado: há 5 horas
OAB Juiz de Fora informa que o Juiz de Direito Titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Juiz de Fora, Evaldo Elias Penna Gavazza, tornou pública a Portaria nº 001/2026, que altera a redação da Portaria nº 003/2025, responsável por regulamentar a concessão de prisão domiciliar excepcional mediante monitoramento eletrônico.
A nova normativa promove atualização nos critérios para concessão do benefício, especialmente no que se refere aos custodiados idosos, com o objetivo de uniformizar o tratamento normativo e evitar desigualdades frente às vítimas de delitos.
De acordo com a Portaria nº 001/2026, foi alterada a redação do inciso I, alínea “b”, do artigo 1º da Portaria nº 003/2025, passando a prever a possibilidade de concessão da prisão domiciliar excepcional a presos idosos, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, desde que a condenação não tenha como vítima qualquer pessoa da família do condenado. Considera-se família a comunidade formada por indivíduos ligados por laços naturais, de afinidade ou por relação íntima de afeto, independentemente de coabitação.
As demais disposições da Portaria nº 003/2025 permanecem inalteradas, incluindo as regras que regulamentam a concessão do benefício a custodiados recolhidos em unidades prisionais sob a jurisdição da Comarca de Juiz de Fora, condicionada à monitoração eletrônica.
A OAB Juiz de Fora reforça a importância de que a advocacia esteja atenta às atualizações normativas que impactam a execução penal e a atuação profissional.
Veja abaixo a Portaria nº 001/2026.





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