Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
- Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora

- 19 de set.
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O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro, foi instituído em 1982 por movimentos sociais que reivindicavam maior inclusão e respeito. A data foi escolhida por coincidir com o início da primavera, simbolizando o nascimento e a renovação da vida. Somente em 2005, com a Lei nº 11.133/2005, a data foi oficialmente reconhecida no Brasil.
Essa luta vai muito além de uma comemoração: ela marca a importância de garantir direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, que reconhece a dignidade da pessoa humana como um dos pilares da República (art. 1º, III) e assegura a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminações (art. 3º, IV).
No campo jurídico, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) consolidou um avanço histórico, alinhando o Brasil à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que possui status de emenda constitucional (Decreto nº 6.949/2009). Isso significa que os direitos das pessoas com deficiência têm a mesma força jurídica que os direitos fundamentais expressos na Constituição.
Curiosidade: você sabia que, segundo o IBGE, mais de 18 milhões de brasileiros se autodeclaram pessoas com deficiência? Esse dado reforça que a luta por acessibilidade, educação inclusiva, saúde, mercado de trabalho e participação política é uma agenda de toda a sociedade – não apenas das pessoas diretamente afetadas.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB reafirma, neste dia, seu compromisso em promover a conscientização, combater barreiras e assegurar que a lei saia do papel para transformar vidas. Inclusão é cidadania em prática.
Nathalia Xavier Laguardia – Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.





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