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CNJ implementa novas regras para contagem de prazos processuais a partir de 16 de maio

  • emktoab
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, a partir de sexta-feira, 16 de maio, os prazos processuais no país deverão ser contados exclusivamente com base nas publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). A medida faz parte das atualizações trazidas pela Resolução CNJ nº 569/2024, que exige a integração de todos os tribunais e conselhos do país a essas plataformas até o dia 15 de maio. A iniciativa marca uma mudança significativa no sistema de comunicações processuais do Judiciário, consolidando o uso do Domicílio Judicial Eletrônico como canal oficial para

envio de citações e comunicações dirigidas às partes ou a terceiros, substituindo práticas tradicionais como o envio de cartas físicas ou o uso de oficiais de justiça.

Regras para contagem de prazos

Com a nova regulamentação, as regras para contagem dos prazos passaram por ajustes. Nos casos em que a legislação não exige vista ou intimação pessoal, os prazos serão contados com base na data de publicação no DJEN, considerada como o dia útil seguinte à disponibilização da comunicação.

Em relação às citações eletrônicas:

• Para pessoas jurídicas de direito público: quando não houver confirmação de leitura, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação.

• Para pessoas jurídicas de direito privado: caso a citação não seja confirmada, ela deverá ser reenviada, e a ausência de confirmação deverá ser justificada, sob pena de aplicação de multa. Já as citações confirmadas iniciam o prazo no quinto dia útil após a confirmação.

Para demais intimações e comunicações processuais, a contagem seguirá este critério:

• Confirmadas: o prazo começa a partir da data da confirmação. Se a confirmação ocorrer em dia não útil, o prazo terá início no próximo dia útil.

• Não confirmadas: o prazo se inicia 10 dias corridos após o envio da comunicação.

Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital e gratuita que oferece às pessoas jurídicas de direito público e privado um endereço eletrônico oficial e unificado para o recebimento de atos judiciais de todos os tribunais do país. A ferramenta permite o acompanhamento centralizado de citações, intimações e demais comunicações, garantindo maior agilidade, segurança e economia processual.

Essa solução integra o Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio de diversos órgãos do Judiciário, como o STJ, TST, CJF, CSJT e TSE. O desenvolvimento da plataforma também contou com a colaboração da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A lista dos tribunais que já concluíram a integração ao sistema está disponível no portal Jus.Br.

Com essa modernização, o CNJ busca uniformizar e digitalizar as comunicações processuais, promovendo um Judiciário mais eficiente, acessível e alinhado às necessidades da sociedade contemporânea.


 
 
 
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