OAB/MG Garante majoração de 360% de honorários advocatícios em Juiz de Fora
- Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora

- 24 de set.
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), por meio da Procuradoria de Defesa dos Honorários, obteve importante vitória na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os honorários advocatícios devidos pelo município de Juiz de Fora, inicialmente fixados em cerca de R$ 650,00, foram majorados para R$ 3.000,00, com base no critério da equidade.
A atuação da OAB-MG teve como fundamento o art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, que prevê o arbitramento de honorários por apreciação equitativa em causas de valor inestimável, irrisório ou muito baixo. O caso envolvia uma execução fiscal de pequeno valor, em que a fixação inicial de 10% sobre o montante da causa não remunerava de forma justa o trabalho desenvolvido ao longo de anos de tramitação.
Para a Seccional Mineira, “apesar da nobre intenção da Ilustre Relatora em observar os limites legais para a fixação do percentual, verifica-se que, na hipótese concreta, a aplicação automática do referido dispositivo legal culmina em evidente descompasso entre a remuneração fixada e o zelo, diligência e dedicação empregados ao longo da demanda. Nessas circunstâncias, impõe-se a fixação dos honorários por equidade, de modo a assegurar justa retribuição pelo serviço prestado”.
No julgamento dos embargos de declaração, o TJMG acolheu os argumentos apresentados e reconheceu a necessidade de aplicar a equidade, “levando em conta o tempo de tramitação do feito, o trabalho desenvolvido pelo ilustre Procurador e a complexidade da demanda”.
Com a decisão, a OAB-MG reafirma seu compromisso de valorizar a advocacia e garantir que o trabalho dos profissionais seja remunerado de forma justa, especialmente em situações em que o critério estritamente percentual se mostra insuficiente para remunerar o esforço despendido ao longo do processo.




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