top of page

LEI MARIA DA PENHA COMPLETA 19 ANOS: UMA LUTA QUE CONTINUA E SE FORTALECE

  • Foto do escritor: Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
    Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
  • há 5 dias
  • 3 min de leitura

No dia 7 de agosto de 2025, a Lei nº 11.340/2006 — conhecida como Lei Maria da Penha — completa 19 anos de vigência. Trata-se de um marco histórico no enfrentamento à violência doméstica e familiar, que consolidou avanços estruturais na proteção dos direitos das mulheres no Brasil.

A referida legislação é reconhecida internacionalmente pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas como uma das três legislações mais eficazes do mundo no combate à violência de gênero¹.

Desde sua promulgação, a Lei Maria da Penha consolidou avanços expressivos no ordenamento jurídico e nas políticas públicas de proteção às mulheres. A norma não apenas instituiu medidas protetivas de urgência, como também impulsionou a criação de varas especializadas no combate à violência doméstica e familiar, a exemplo dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ampliando o acesso à justiça e o reconhecimento das múltiplas formas de violência de gênero — física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Apesar dos avanços alcançados, os desafios permanecem estruturais e urgentes: no Estado de Minas Gerais, os crimes contra as mulheres continuam em alta, conforme apontam os dados mais recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública².

Diante desse cenário, é imprescindível a atuação coordenada e contínua do Poder Público com o Poder Judiciário, para o combate e enfrentamento firme da violência institucional e a implementação de políticas públicas eficazes, que garantam proteção integral e dignidade às mulheres em situação de violência.

Na OAB JUIZ DE FORA, a COMISSÃO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER atua de forma voluntária na proteção dos direitos das mulheres em situação de violência. O projeto de maior relevância é o atendimento gratuito realizado no Santa Cruz Shopping, no Núcleo de Atendimento sito no segundo andar, de segunda a sexta feira das 13:30 às 16:00, em que são formalizados os pedidos de medidas protetivas de urgência para as vítimas em situação de vulnerabilidade.

Além disso, como parte da celebração do aniversário da Lei Maria da Penha, será realizada no dia 07 de agosto a Caminhada pelos 19 anos da Lei Maria da Penha, com concentração às 10h na escadaria da Câmara Municipal.

Nesse cenário, os 19 anos da Lei Maria da Penha representam mais do que um marco legislativo — constituem um chamado à ação concreta e coordenada. É dever do Estado e do Poder Judiciário garantir sua efetiva aplicação, rompendo com a cultura de violência e silenciamento das vítimas.

É também compromisso da advocacia juizforana zelar para que o sistema de justiça atue com base em diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, com fundamento no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero³, que orienta magistradas e magistrados a reconhecerem desigualdades estruturais nas decisões judiciais, e o Provimento nº 154/2023⁴, que define medidas para o enfrentamento à violência contra as mulheres no âmbito do Judiciário.

Por fim, neste marco simbólico, a OAB Juiz de Fora, por meio da Comissão de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, convida a advocacia e toda a sociedade a somarem forças neste compromisso coletivo. Porque mexeu com uma, mexeu com todas — e é com união, escuta e coragem que seguimos firmes na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre de violências.

 

Diretoria da Comissão de Enfrentamento à violência contra a Mulher Subseção Juiz de Fora. Presidente Ticiana Didres Parada do Nascimento; vice-presidente Raíssa Montesano Schettino Larcher de Almeida Miranda; secretária Janaina Ferreira da Silva.

 

REFERÊNCIAS:

[1] Foram igualmente reconhecidas entre as mais avançadas do mundo as legislações da Espanha e Mongólia, conforme o Relatório da Unifem “Progresso das Mulheres no mundo – 2008/2009”. Íntegra do documento disponível em: http://www.unifem.org.br/sites/700/710/00000395.pdf.

 

[2] FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: FBSP, 2025. Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/items/c3605778-37b3-4ad6-8239-94e4cb236444. Acesso em: 04 ago. 2025.

 

[3] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero/. Acesso em: 04 ago. 2025.

 

[4] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 154/2023 – Estabelece diretrizes e medidas para o enfrentamento à violência contra as mulheres no âmbito do Poder Judiciário. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6236. Acesso em: 04 ago. 2025.

ree

Comments


bottom of page