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Golpe do falso advogado

  • Foto do escritor: Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
    Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
  • 28 de abr.
  • 2 min de leitura

Preocupada com o número crescente de golpes do falso a advogado a OAB/MG emitiu nota oficial com normas. Segue a nota na íntegra abaixo:


"Cumprimentando-a cordialmente, em atenção ao pedido de informações sobre a atuação da OAB/MG na questão do chamado 'golpe do falso advogado', apresentamos o seguinte:

No início do ano, houve uma reunião do Presidente da OAB/MG com a chefia da Polícia Civil de Minas Gerais e com o Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, com o objetivo de fortalecer os instrumentos investigativos e persecutórios em casos dessa natureza.

Também foi realizada uma reunião com a Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que informou estar tomando providências para minimizar as possibilidades de acesso de terceiros aos processos, com a implantação da chamada 'dupla verificação' e a mudança do sistema.

De fato, a maior dificuldade enfrentada diz respeito à apuração da autoria, o que se deve a diversos fatores: utilização de várias linhas de telefone, troca constante de chips, uso de diferentes chaves Pix para recebimento de valores, atuação de criminosos em outros estados, além de relatos de vazamento de login e senha de advogados para acesso ao PJe e a outras plataformas.

Assim, reiteramos a importância das providências abaixo:

1. Orientar o cliente a verificar se foi vítima de golpe, analisando se houve solicitação de informações pessoais, financeiras e/ou transferência de valores.

2. Solicitar que o cliente reúna todas as evidências do golpe, como capturas de tela das mensagens, número de telefone do golpista e comprovantes de eventuais transações realizadas.

3. Instruir o cliente a registrar um Boletim de Ocorrência imediatamente. Após solicitação da OAB/MG, a Polícia Civil de Minas Gerais criou a possibilidade de registro online para o crime de estelionato virtual, disponível em: https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn.

4. Caso seja identificado acesso de terceiros aos autos em horário próximo à prática do golpe, capturar a tela dessa informação e anexá-la às provas, ciente de que se trata apenas de indício e não de prova de autoria.

5. Acompanhar o cliente, se necessário, no registro da ocorrência, para garantir a inclusão de todas as informações relevantes.

6. Solicitar uma cópia do boletim de ocorrência para ações futuras.

7. Denunciar às plataformas utilizadas para o crime (PJe, WhatsApp, Instagram, etc.).

8. Avaliar a possibilidade de recuperação das perdas financeiras por meio de ações judiciais cabíveis.

9. Em casos de transferência via Pix, tentar o bloqueio cautelar da transferência junto à instituição financeira, o qual poderá vigorar por até 72 horas.

10. Recomendar aos advogados que adotem medidas preventivas de comunicação com seus clientes, informando, de forma clara e ostensiva, seus canais oficiais de atendimento nos contratos, websites e redes sociais. É importante também orientar os clientes a não realizarem pagamentos nem compartilharem dados sensíveis sem confirmação direta com o advogado de confiança.

11. Verificar junto à certificadora do token a possibilidade de troca de login e senha, além de considerar, com base no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), o pleito de tutela de urgência para bloqueio de contas telefônicas utilizadas no golpe e obtenção de informações dos responsáveis.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários."

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