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Providências em relação ao “Golpe do Falso Advogado”

  • Foto do escritor: Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
    Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
  • 24 de jul.
  • 2 min de leitura

1 – Orientar o cliente a verificar se foi vítima de um golpe, verificando se houve solicitação de informações pessoais, financeiras e/ou transferência de dinheiro.

2 – Solicitar que o cliente reúna todas as evidências do golpe, como capturas de tela das mensagens, número de telefone utilizado pelo autor para a prática do crime e comprovante de eventual transação realizada.

3 – Instrua o cliente a registrar um Boletim de Ocorrências imediatamente. Após a solicitação da OAB/MG, a Polícia Civil de Minas Gerais criou a possibilidade do registro de ocorrência online para o delito de estelionato virtual, acessível no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn.

4 – Alguns colegas noticiam o registro de acesso de terceiros aos autos em horário próximo ao que o crime ou a tentativa dele foram praticados. Nesse caso, a captura da tela do registro de terceiros também deve ser anexada, lembrando, no entanto, que isso é mero indício e não prova de autoria.

5 – Se necessário, acompanhe o cliente, vítima desse tipo de estelionato, durante o processo de registro da ocorrência para garantir que todas as informações relevantes sejam incluídas.

6 – Solicite uma cópia da ocorrência para fins de futuras ações cabíveis.

7 – Denuncie às plataformas utilizadas para o crime (PJE, whatsapp, instagran e etc.) o ocorrido.

8 – Avalie a possibilidade de recuperar perdas financeiras através de ações judiciais aplicáveis à situação.

9 – Caso tenha sido realizada alguma transferência via pix, tente proceder ao bloqueio cautelar da transferência imediatamente. Para isso, o cliente deverá entrar em contato com a instituição financeira e solicitar o bloqueio cautelar, que deverá acontecer por até 72 horas. Caso o dinheiro não tenha sido movimentado, os valores ficarão bloqueados na conta que recebeu o pix. 1

10 – Aos Advogados ainda se recomenda que adotem medidas preventivas de comunicação junto à sua clientela, informando de forma clara e ostensiva os canais oficiais de atendimento do(a) advogado(a) ou escritório, os quais devem constar nos contratos de prestação de serviços, bem como nas plataformas digitais utilizadas, como websites e redes sociais institucionais. Ressalta-se a importância de orientar aos clientes a não realizarem pagamentos ou compartilharem informações sensíveis sem prévia e direta confirmação com seu(sua) advogado(a) de confiança.

11 - Verifique junte à certificadora do token a possibilidade de troca de login e senha, bem como a viabilidade de, com base no marco civil da internet (Lei nº 12.965/14), ser pleiteada uma concessão de tutela de urgência para que a conta telefônica seja bloqueada e fornecidos as informações necessárias para identificação do responsável.

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