Dia Internacional da Pessoa com Deficiência Física
- Jornalismo OAB-MG Subseção Juiz de Fora
- 10 de out.
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Instituído pela Organização das Nações Unidas em 1992, o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência tem como objetivo promover os direitos e o bem-estar das pessoas com deficiência em todas as esferas da sociedade.
No Brasil, a proteção jurídica está assegurada desde a Constituição Federal de 1988, que garante o princípio da igualdade e da não discriminação (art. 5º), sendo reforçada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que regulamenta o direito à acessibilidade, à inclusão social e à igualdade de oportunidades.
Curiosidade jurídica: a LBI inovou ao reconhecer a capacidade legal plena da pessoa com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 6º), rompendo com antigos modelos tuteladores e reafirmando a autonomia e a dignidade da pessoa humana.
Assim, esta data não é apenas uma celebração, mas também um chamado à efetivação de direitos, lembrando que a inclusão é um dever legal e uma responsabilidade coletiva.
Nathalia Xavier Laguardia – Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Juiz de Fora.

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