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7 de Setembro: Independência, Constituição e o Papel do Direito na Construção da Nação

  • Foto do escritor: Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
    Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

O Dia da Independência do Brasil, celebrado em 7 de setembro de 1822, constitui um marco fundamental não apenas para a História Política, mas também para a História Jurídica do país. Como bem lembra José Murilo de Carvalho, a independência não pode ser compreendida apenas como ato de emancipação formal em relação a Portugal, mas como parte de um processo complexo de construção do Estado e de consolidação de uma identidade nacional, ainda marcada por profundas contradições sociais.

 

Nesse sentido, é possível afirmar que o 7 de setembro inaugura não apenas a autonomia política, mas também o início de uma trajetória constitucional própria. A Constituição de 1824, ainda que outorgada, representou o primeiro esforço em organizar juridicamente a soberania brasileira, estabelecendo instituições e consagrando, ainda que de forma limitada, direitos fundamentais. Como observa Raymundo Faoro, o Estado brasileiro nasceu sob a lógica patrimonialista, o que torna ainda mais desafiadora a tarefa de compreender a independência como ponto de partida para a efetiva cidadania.

 

A Comissão de História do Direito da OAB tem o papel de resgatar tais reflexões históricas e jurídicas, aproximando os profissionais do Direito das raízes históricas que moldaram nossas instituições. Relembrar a independência significa, portanto, revisitar criticamente o processo histórico que deu origem ao Estado brasileiro, refletindo sobre seus avanços, mas também sobre suas lacunas, especialmente no que diz respeito à inclusão social e à efetivação da igualdade.

 

Como presidente dessa Comissão, e na condição de advogado, professor, Mestre em História e Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (UFF), ressalto que a análise da independência sob a ótica da História do Direito permite compreender como os símbolos políticos se materializam em práticas jurídicas e como as instituições jurídicas, por sua vez, condicionam o próprio exercício da soberania.

 

Assim, o 7 de setembro deve ser celebrado não apenas como memória de um ato fundador, mas como convite permanente à reflexão crítica sobre a relação entre independência política, soberania jurídica e justiça social. Como ensina Paulo Bonavides, a Constituição é sempre projeto inacabado de emancipação, e a verdadeira independência só se realiza quando os direitos fundamentais são plenamente garantidos e vividos no cotidiano da cidadania.

 

Lucas Henrique Dias Milagres – Presidente da Comissão História do Direito

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