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Atuação como conciliadores contará ponto na seleção pública de estagiários do TJMG Postado em: 18 de Abril
Os estagiários que atuarem como conciliadores e/ou mediadores voluntários e que exercerem tal função, por, no mínimo, 6 meses, poderão contar o trabalho como título ou critério de desempate na seleção pública de estagiários. Os critérios serão estabelecidos em edital, desde que comprovados por documento próprio, conforme Portaria Conjunta 490/PR/2016.
A Portaria Conjunta 490/PR/2016 altera o § 3º do artigo 13 da Portaria Conjunta 297/2013, que dispõe sobre o estágio para estudante de estabelecimento de ensino superior na 1ª e 2 ª Instâncias.
O TJMG visa valorizar o trabalho voluntário desenvolvido por mediadores.
A Portaria Conjunta 490/PR/2016 foi disponibilizada na edição do DJe de 11/04/2016 e entra em vigor na data de sua publicação.
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