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CDAP - Comissão interpõe recurso ordinário e realiza sustentação oral na Turma Recursal Trabalhista contra arbitramento de honorários aviltantes Postado em: 08 de Outubro

              Em fevereiro de 2014 o Dr. R. A. N. enviou requerimento à Diretoria da Ordem dos Advogados de Minas Gerais – Subseção Juiz de Fora, pleiteando o auxílio da OAB/JF, tendo em vista terem sido arbitrados honorários advocatícios no valor de R$ 700,00, sendo que a condenação ultrapassava o valor de R$ 180.000,00, estando, portanto, em total desacordo com o art. 20 do Código de Processo Civil. Insta esclarecer que a demanda não trata de relação de trabalho, motivo pelo qual são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais. 

Assim, o Delegado Estadual de Prerrogativas e Coordenador da CDAP da OABJF, Dr. Giovani Marques Kaheler, interpôs recurso ordinário em prol do causídico, sendo marcada sessão de julgamento para o dia 07/10/2014. Na sessão de julgamento, representando Diretoria da Ordem dos Advogados de Minas Gerais – Subseção Juiz de Fora, o membro da CDAP, Dr. Guilherme Fernandes de Souza Leão, realizou brilhante sustentação oral ao eméritos desembargadores da Turma Recursal do Trabalho de Juiz de Fora, onde exaltou a importância da advocacia para a consecução da justiça, bem como que a digna remuneração dos advogados traz benefícios diretos ao jurisdicionados. 
Veja importante trecho da sustentação: 
“Parafraseando o grande jurisconsulto SOBRAL PINTO, cita-se o orador:
‘Adormecido por alguns anos – a sociedade logo se esquece das contribuições de suas Genis – o ódio contra o advogado ressuscita agora com nova roupagem, desta vez sob o pretexto do enriquecimento sem causa, em especial, no aviltamento dos honorários. O objetivo é mal disfarçado: agrilhoar o regular exercício da profissão, trocando-se a gilhotina pela gatunagem, metendo-se a mão no bolso do advogado.’
O aviltamento dos honorários é fruto de um desvirtuamento legal. “O Código de Processo Civil prevê, expressamente, que a verba deve ser fixada entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidas três condições: o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço”. 
Na referida sessão, por unanimidade, a Turma Recursal majorou os honorários para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), restabelecendo a dignidade e a legalidade dos honorários. 
Assim, garantido o cumprimento do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB JF reafirma mais uma vez seu compromisso com a advocacia.
 
 

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