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STF Restabelece Imunidade Profissional da Advocacia e OAB Juiz de Fora Comemora Vitória Histórica: "Prerrogativas São Inegociáveis", Afirma Alexandre Atilio

  • Foto do escritor: Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
    Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
  • 17 de jun.
  • 2 min de leitura

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Juiz de Fora, em consonância com o Conselho Federal, celebra a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em sessão histórica, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela OAB e restabeleceu a imunidade profissional da advocacia. A medida corrige um grave equívoco ocorrido na tramitação da Lei nº 14.365/2022, que havia revogado indevidamente dispositivos fundamentais do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).


A controvérsia teve origem após a sanção da lei, quando se identificou que a revogação dos §§ 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto não foi efetivamente debatida ou votada pelo Congresso Nacional. A supressão de garantias constitucionais foi resultado de falhas técnicas na redação final do projeto, fato reconhecido pelo próprio Poder Legislativo e pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos autos da ação.


O presidente da OAB Juiz de Fora, Alexandre Atilio Rodrigues Costa, comemorou a decisão com entusiasmo e firmeza:

“Esta é uma vitória monumental para toda a advocacia brasileira, e em Juiz de Fora não é diferente. A decisão do STF, ao corrigir um erro flagrante, reafirma que nossas prerrogativas são inegociáveis. A imunidade profissional não é um privilégio do advogado, mas uma garantia do cidadão, que precisa de um defensor livre e destemido para lutar por seus direitos. Celebramos o restabelecimento da ordem e da segurança jurídica.”

Alexandre Atilio reforçou ainda que a Subseção atua cotidianamente na proteção das prerrogativas profissionais. Esse trabalho é coordenado pela Diretoria de Prerrogativas da OAB Juiz de Fora, sob a liderança do Dr. Guilherme Freire de Andrade Ramos, que oferece assistência imediata a advogados em caso de ameaça ou violação de direitos no exercício da profissão.


Esse esforço local é fortalecido pela atuação da Procuradoria Regional de Prerrogativas da OAB/MG, conduzida pelo Dr. Sandro Henrique Pedretti Menezes. A Procuradoria presta suporte técnico e jurídico à classe, com pareceres, atendimento e ações judiciais voltadas à defesa das prerrogativas.

Com a decisão do STF, voltam a ter plena vigência dois dispositivos essenciais:

• § 2º do Art. 7º – Garante a imunidade profissional do advogado, protegendo-o de acusações de injúria, difamação ou desacato em manifestações no exercício da profissão, ressalvadas sanções disciplinares pela OAB em casos de abuso.

• § 1º do Art. 7º – Estabelece limites ao direito de acesso aos autos de processos, especialmente em casos que tramitam em segredo de justiça ou que contenham documentos sensíveis.


A OAB Juiz de Fora reitera seu compromisso inabalável com a defesa da advocacia e continuará vigilante para assegurar o exercício pleno, livre e respeitado da profissão — alicerce fundamental do Estado Democrático de Direito.


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