Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher
- Jornalismo OAB-MG Subseção Juiz de Fora

- 10 de out.
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O dia 10 de outubro é lembrado em todo o país como o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. Em 2025, a data completa 45 anos desde sua criação, em memória a uma mobilização histórica. Em 1980, um grupo de mulheres subiu as escadarias do Teatro Municipal de São Paulo para protestar contra o crescimento dos crimes de gênero no Brasil.
Aquela manifestação ecoou como um grito coletivo de coragem. Pela primeira vez, a violência contra a mulher ganhava visibilidade pública, escancarando a necessidade urgente de políticas específicas de proteção.
Desde então, importantes avanços jurídicos foram conquistados. Entre eles, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabeleceu mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, e a Lei nº 13.104/2015, que tipificou o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, reconhecendo sua gravidade como crime hediondo.
Contudo, a luta está longe de terminar. O Brasil ainda enfrenta índices alarmantes: em 2023, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 1.400 mulheres foram vítimas de feminicídio, ou seja, em média, uma mulher morta a cada 6 horas em razão de gênero. Além disso, o IBDFAM aponta que entre 2020 e 2023 houve aumento de 51% nas ações judiciais relacionadas à violência contra a mulher, revelando que a demanda por justiça só cresce.
• A legislação brasileira também passou a tipificar diferentes formas de violência contra a mulher, previstas no art. 7º da Lei Maria da Penha. Segundo dados do do Ministério das Mulheres ano de 2024 foram realizados 750,7 mil atendimentos pelo 180 violências mais denunciadas foram:
• Psicológica: 101.007 denúncias
• Física: 78.651 denúncias
• Patrimonial: 19.095
• Sexual: 10.203
• Violência moral: 9.180
• Cárcere privado: 3.027
Todas essas modalidades de violência continuam, infelizmente, presentes no cotidiano das mulheres brasileiras. Contudo, a violência psicológica, embora seja a mais corriqueira, ainda é a mais negligenciada. Seus efeitos são tão devastadores quanto os da violência física, pois corroem a autonomia, abalam a autoestima e tornam a mulher mais vulnerável e suscetível a outras formas de agressão.
Trata-se de uma violência silenciosa e invisível, de difícil comprovação e reparação judicial, justamente porque se manifesta por meio de condutas sutis e reiteradas. Essa invisibilidade exige do Estado, do Judiciário e da advocacia uma atuação sensível e especializada, capaz de identificar e dar efetividade às medidas protetivas e de reparação adequadas.
O Reconhecimento Internacional
Não se pode esquecer que a proteção contra a violência de gênero também é uma obrigação internacional assumida pelo Brasil. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1979) e a Convenção Interamericana de Belém do Pará (1994) impõem aos Estados signatários o dever de prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
Portanto, o Dia 10 de outubro não é apenas uma data de memória, mas de mobilização contínua. Ele conecta a luta histórica iniciada em 1980 à exigência contemporânea de que o Estado brasileiro cumpra sua responsabilidade de proteção integral às mulheres.
Em Juiz de Fora, a OAB subseção Juiz de Fora, por meio da Comissão de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, atua de forma voluntária para proteger mulheres em situação de vulnerabilidade. Um dos projetos mais relevantes é o Núcleo de Atendimento no Santa Cruz Shopping, no segundo andar, que funciona de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 16h. Nesse espaço, vítimas de violência encontram acolhimento, orientação gratuita e apoio imediato para formalizar pedidos de medidas protetivas de urgência, previstas no art. 22 da Lei Maria da Penha.
É dever do Estado e do Poder Judiciário assegurar a aplicação efetiva dessas medidas, rompendo com a cultura de violência e silenciamento. Nesse sentido, ganha destaque a atuação do Conselho Nacional de Justiça com instrumentos recentes, como:
• o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta magistrados a reconhecer desigualdades estruturais;
• o Provimento nº 154/2023, que reforça medidas específicas de enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito do Judiciário.
A advocacia juizforana reafirma, assim, seu papel essencial em zelar para que o sistema de justiça seja efetivo, inclusivo e atento ao princípio do melhor interesse das mulheres, como determina a Constituição Federal.
Diretoria da Comissão de Enfrentamento à violência contra a Mulher Subseção Juiz de Fora. Presidente Ticiana Didres Parada do Nascimento, vice-presidente Raíssa Montesano Schettino Larcher de Almeida Miranda e secretária Janaina Ferreira da Silva.
______________ Referências
[1] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher: 44 anos de combate à desigualdade e à violência de gênero. Disponível em: https://www.tjes.jus.br/dia-nacional-de-luta-contra-a-violencia-a-mulher-44-anos-de-combate-a-desigualdade-e-a-violencia-de-genero/. Acesso em: 01 out. 2025.
[2] INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA – IBDFAM. Entre 2020 e 2023, houve aumento de 51% nas ações judiciais de violência contra a mulher. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/11875. Acesso em: 01 out. 2025.
[3] FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024. Disponível em: https://forumseguranca.org.br. Acesso em: 01 out. 2025.
[4] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero/. Acesso em: 04 ago. 2025.
[5] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 154/2023 – Estabelece diretrizes e medidas para o enfrentamento à violência contra as mulheres no âmbito do Poder Judiciário. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6236. Acesso em: 04 ago. 2025.
[6] ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará.
[7] ONU MULHERES. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW.
Ticiana Didres Parada do Nascimento – Presidente da Comissão de Enfrentamento à Violência Contra Mulher da OAB Juiz de Fora.





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