DIA INTERNACIONAL DO ORGULHO LGBTQIAPN+: UMA REFLEXÃO JURÍDICA SOBRE IGUALDADE, DIGNIDADE E DIREITOS HUMANOS
- Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
- 27 de jun.
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O Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, celebrado mundialmente em 28 de junho, transcende uma simples data comemorativa: trata-se de um marco histórico e político de resistência, visibilidade e afirmação de direitos da população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual, queer, intersexo, assexual, pansexual, não-binária e outras identidades de gênero e orientações sexuais que compõem essa sigla diversa e plural.
A origem da data remonta à Revolta de Stonewall, em 1969, em Nova York, quando pessoas LGBTQIAPN+ se insurgiram contra as constantes ações repressivas e violentas da polícia em bares frequentados pela comunidade. Aquele episódio marcou o início de um movimento global por respeito, liberdade e igualdade, princípios que também se encontram alicerçados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
O texto constitucional brasileiro consagra, em seu art. 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Além disso, o art. 3º, incisos I e IV, estabelece como objetivos fundamentais do Estado brasileiro a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Neste contexto, o reconhecimento e a proteção dos direitos da população LGBTQIAPN+ não se trata de concessão, mas de cumprimento de dever constitucional. O Supremo Tribunal Federal, cumprindo seu papel contramajoritário, tem sido protagonista na efetivação desses direitos, a exemplo da equiparação da união estável homoafetiva à união estável heterossexual (ADI 4277 e ADPF 132), da criminalização da homotransfobia como forma de racismo (ADO 26 e MI 4733), e do reconhecimento do direito à identidade de gênero sem necessidade de cirurgia ou decisão judicial (ADI 4275).
Apesar dos avanços, persistem desafios estruturais, sociais e institucionais que exigem o fortalecimento das políticas públicas inclusivas, o combate à violência e à discriminação, e a promoção de uma cultura de respeito às diferenças. A data de 28 de junho, portanto, convida não apenas à celebração das conquistas obtidas, mas, sobretudo, à reflexão crítica e ao compromisso contínuo da sociedade e das instituições — especialmente do sistema de justiça — com a promoção da equidade, do pluralismo e da cidadania plena.
A garantia dos direitos da população LGBTQIAPN+ não é apenas uma questão de justiça social, mas de fidelidade aos preceitos democráticos e constitucionais que regem o Estado brasileiro. Defender o orgulho é, antes de tudo, afirmar a humanidade de todas as pessoas.
Natany Portela – Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB/JF.

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