DIA INTERNACIONAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE TORTURA – 26 DE JUNHO
- Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
- 26 de jun.
- 2 min de leitura
O dia 26 de junho foi proclamado pelas Nações Unidas como o Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, em alusão à entrada em vigor, nessa mesma data, da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1984. Essa convenção é um dos principais instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos, cujo objetivo central é a erradicação absoluta da prática da tortura, seja por agentes estatais ou por quaisquer outras pessoas em qualquer parte do mundo.
A tortura constitui uma grave violação dos direitos humanos e é expressamente proibida pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos, notadamente no artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece que "ninguém será submetido à tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes". No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso III, também veda a tortura de forma categórica, reafirmando o compromisso do Estado brasileiro com os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da integridade física e moral.
O país possui legislação específica sobre o tema, com destaque para a Lei nº 9.455/1997, que tipifica o crime de tortura, abrangendo diversas formas de prática delituosa, inclusive aquela cometida por agentes públicos no exercício de suas funções. Além disso, o Brasil é signatário do Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura, que institui mecanismos nacionais de prevenção, como o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).
A data de 26 de junho não apenas rememora os compromissos assumidos pela comunidade internacional, mas também reforça a necessidade de efetivar medidas de prevenção, responsabilização e reparação às vítimas. O apoio a essas vítimas deve envolver ações estatais e políticas públicas voltadas à reabilitação física, psicológica, social e jurídica, conforme preconizado pelo artigo 14 da Convenção contra a Tortura.
É papel da advocacia, do Judiciário, do Ministério Público e das defensorias públicas, bem como da sociedade civil organizada, atuar de forma vigilante e proativa na defesa intransigente dos direitos humanos e no combate à impunidade. A data deve, portanto, ser entendida como um chamado à reflexão e à ação para que nunca se tolere qualquer forma de tortura, independentemente do contexto em que ocorra.
Juber Pacífico – Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da OAB/JF.

Comentarios