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Alienação Parental

  • Foto do escritor: Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
    Comunicação OAB-MG Subseção Juiz de Fora
  • 25 de abr.
  • 1 min de leitura

A alienação parental, conforme expresso em lei, é a interferência nociva na formação psicológica e emocional da criança ou do adolescente, promovida pelo outro genitor, por um familiar ou por quem tem o dever de guarda.

Decorre, assim, o fenômeno da falsa memória, no qual o filho é convencido de determinadas histórias e fatos como se realmente tivessem acontecido.

A alienação parental fere e dilacera um direito fundamental da criança ou do adolescente: o direito a uma convivência familiar saudável, trazendo graves prejuízos à formação do envolvido.

Dessa forma, cada juiz, conforme o caso específico, adotará as medidas necessárias para preservar a integridade psicológica e emocional da criança ou do adolescente em questão.

 

Mônica Vasques – Presidente da Comissão de Direito de Família e das Sucessões



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