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STF mantém obrigatoriedade do exame da OAB Postado em: 27 de Outubro
Fonte: Valor Econômico - 26/10/2011
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício profissional. Diante de um plenário lotado de advogados e estudantes de direito, os ministros analisaram nesta quarta-feira recurso de um bacharel de Canoas, no interior do Rio Grande do Sul, que queria exercer a advocacia sem a necessidade de aprovação prévia no exame da OAB.
A decisão foi tomada quatro dias antes da primeira fase do próximo exame, marcado para o dia 30. Confiante em um resultado favorável, a OAB manteve o calendário das provas.
O relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello, negou o pedido do bacharel gaúcho e foi seguido pelos demais ministros. O principal fundamento foi de que a prova da OAB protege a sociedade contra a má aplicação do direito, e haveria interesse social em sua aplicação.
Marco Aurélio afirmou que o advogado desqualificado pode causar riscos a quem o contrata (como lesão a seu patrimônio e limitações ao direito de defesa), além de danos à coletividade, por prejudicar a busca de justiça. O exame seria, portanto, uma forma razoável de controlar o exercício profissional, pois os benefícios trazidos pela seleção superam os riscos que profissionais mal qualificados poderiam causar a terceiros, no entendimento dos ministros.
A decisão foi tomada quatro dias antes da primeira fase do próximo exame, marcado para o dia 30. Confiante em um resultado favorável, a OAB manteve o calendário das provas.
O relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello, negou o pedido do bacharel gaúcho e foi seguido pelos demais ministros. O principal fundamento foi de que a prova da OAB protege a sociedade contra a má aplicação do direito, e haveria interesse social em sua aplicação.
Marco Aurélio afirmou que o advogado desqualificado pode causar riscos a quem o contrata (como lesão a seu patrimônio e limitações ao direito de defesa), além de danos à coletividade, por prejudicar a busca de justiça. O exame seria, portanto, uma forma razoável de controlar o exercício profissional, pois os benefícios trazidos pela seleção superam os riscos que profissionais mal qualificados poderiam causar a terceiros, no entendimento dos ministros.