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Prerrogativas - Regionalização – Procuradoria assiste advogado de Rio Novo

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24MAI

      A OAB Juiz de Fora, por meio do Procurador Regional de Prerrogativas, Giovani Marques Kaheler, protocolou, nesta segunda-feira, 24 de maio, requerimento de assistência ao juizo da Vara Municipal da Comarca de Rio Novo, atuando na defesa das Prerrogativas do Advogado C. R. B..
      Segundo o documento, trata-se de Ação Civil Pública instaurada em desfavor do Advogado, em razão de suposta prática de ato de improbidade administrativa da Lei nº 8.429/92, por emissão de parecer opinativo. Porém, de acordo com representantes da OAB, a presente Ação Civil Pública deve ser julgada improcedente, uma vez que não houve a prática de ato de improbidade e sim de ato privativo da advocacia praticado nos estritos limites legais.
      “Fica patente a violação ao Artigo 133 da Constituição e Artigo 7º, I, do Estatuto da OAB bem como o fundado e generalizado receio de responsabilização pelo simples fato de ter sido defendida tese não encampada pelo órgão de fiscalização”, cita o ofício.
     Sendo assim, a OAB/JF requer que seja acolhida a preliminar de extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, incisos IV do Código de Processo Civil, em razão da inépcia da exordial, ou eventualmente o julgando improcedente da Ação de Improbidade Administrativa, por inexistir conduta do advogado que leve a condenação. 

 

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