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Suspensão de prazos de processos físicos: 16 a 27/03
16MAR
Os prazos processuais dos processos que tramitam por meio físico, na 1ª e na 2ª instância, ficam suspensos, no período de 16 a 27 de março de 2020, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo coronavírus.
Nesse período, as petições e demais documentos relativos a medidas urgentes poderão ser normalmente protocolizados.
A suspensão dos prazos não se aplica aos processos com réu preso.
A Portaria Conjunta 946/2020, foi disponibilizada na edição do DJe de 13/03/2020.
Leia a notícia TJ suspende prazos como medida de prevenção ao coronavírus.
Saiba mais sobre as medidas de prevenção adotadas pelo TJMG.
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