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Nota em defesa dos honorários dos advogados públicos federais

Leia a noticia completa sobre Nota em defesa dos honorários dos advogados públicos federais

24JAN

      A Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB/MG) vem hipotecar irrestrita solidariedade aos advogados públicos federais, em razão dos injustificados ataques ao direito de recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais, notadamente em função da propositura, no final de 2018, de Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Procuradoria Geral da República.
      O recebimento da verba sucumbencial resulta de luta histórica das carreiras da Advocacia-Geral da União pelo reconhecimento e a valorização de suas relevantes atribuições enquanto função essencial à Justiça.
      Os honorários são direito adquirido da advocacia pública, pois, como ocorre na seara privada, não podem ser recebidos pela parte litigante, seja ela de natureza pública ou privada, sendo um direito exclusivo do advogado que atuou na causa. Por isso, é importante ressaltar que se trata de verba de natureza alimentar, que reflete, de forma justa, no reconhecimento legítimo da produtividade da advocacia, sendo devidos somente quando do efetivo ganho de causa, sem qualquer impacto negativo ao Estado.
      Além disso, vale ressaltar que tais valores constituem prerrogativa desde o advento do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil que dispõe, em seu art. 22, que a prestação de serviço profissional pelos inscritos na OAB assegura o direito aos honorários de sucumbência, sendo essa uma prerrogativa inerente a toda advocacia brasileira, pública ou privada.
      Deste modo, o argumento no sentido de que tais verbas deveriam ir aos cofres públicos torna-se de todo descabido, por afrontar o artigo 85, §19, do Novo Código de Processo Civil, que faz expressa previsão de direito a percepção dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos.
       Os advogados são os legítimos titulares dos honorários de sucumbência fixados judicialmente, já tendo o STF se manifestado em outras ocasiões sobre a percepção de honorários advocatícios pelos advogados públicos.
      A OAB/MG envidará todos os esforços para defender e reafirmar a constitucionalidade de tal prerrogativa junto ao STF, em conjunto com o Conselho Federal da OAB e as entidades representativas da advocacia pública federal.

 

Fonte: http://www.oabmg.org.br/Noticias/Index/9074/Nota_em_defesa_dos_honorarios_dos_advogados_publicos_federais


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